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Receita Federal abrirá negociação de dívidas com descontos de até 70%

Pessoas físicas, microempresa e empresa de pequeno porte poderão ter até 145 meses para quitar suas dívidas junto ao Fisco

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
1 de 1 Superintendência da Receita Federal, em Brasília. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (12/8), uma portaria em que detalha nova rodada de negociação de dívidas dos contribuintes junto ao Fisco. A medida permite descontos de até 70% no valor devido após a incidência de impostos do governo federal.

A portaria prevê, também, a possibilidade da utilização de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

A medida passa a valer a partir de 1º de setembro deste ano.

Contribuintes que possuem algum débito com a Receita poderão apresentar, junto ao órgão, propostas de negociação de dívidas que ainda estão sob contestação judicial.

Em regra, essas transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses. Para as pessoas físicas, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte esse prazo poderá ser de até 145 meses.

Para os débitos das contribuições sociais, o prazo será de apenas 60 meses.

A chamada transação tributária, criada em 2020, permite condições para que devedores possam quitar débitos com a União, suas autarquias e fundações.

Para quitar as dívidas, os contribuintes podem obter descontos de até 65% se efetuarem o pagamento em até 120 meses. Já os microempreendedores e empresas de pequeno porte podem atingir até 70% de redução.

Os beneficiados pela portaria poderão negociar dívidas acima de R$ 10 milhões que estejam em contencioso administrativo fiscal.

Veja a íntegra da portaria:

Portaria Rfb Nº 208, De 11 de Agosto de 2022 – Portaria Rfb Nº 208, De 11 de Agosto de 2022 – Dou – Imprens… by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

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