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Receita divulga instrução e datas de envio dos dados de repatriação

Contribuintes que aderiram ao programa devem informar ao Fisco, de 2 de maio a 30 de junho, o saldo de cada ativo

atualizado

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Os contribuintes que aderiram ao Programa de Repatriação para regularização de ativos de valor superior a US$ 100 mil devem informar à Receita Federal, no período de 2 de maio a 30 de junho, o saldo de cada ativo existente até 31 de dezembro de 2014.

Essa informação deverá será prestada em módulo específico da e-Financeira pelo banco que recebeu os valores repatriados. A determinação consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Em nota, a Receita explica que a Lei da Repatriação impôs ao declarante do programa “solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no país, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, essas informações terão de ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no País, em módulo específico da e-Financeira”.

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