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Receita amplia prazo para declarar Imposto de Renda até 31 de maio

Tomada em razão da pandemia do novo coronavírus, medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União

atualizado

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Receita Federal
1 de 1 Receita Federal - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal ampliou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021.

O período para declarar o IRPF se encerraria no próximo dia 30 de abril, mas foi alterado para 31 de maio.

A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12/4), na Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio.

“Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, explicou a Receita.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do país, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas, segundo a Receita Federal, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”, prosseguiu.

Legislativo discute adiamento

O Senado Federal votou e aprovou, na última terça-feira (6/4), a prorrogação, por três meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021.

Como o texto debatido na Câmara dos Deputados sofreu alterações no Senado, os deputados precisarão apreciar a matéria novamente. Se a Casa der sinal verde e aprovar a matéria, o projeto irá a sanção presidencial.

Caso a proposta seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a data final para declaração do IRPF passa a ser 31 de julho deste ano.

No ano passado, o período para entregar a declaração do IPRF 2020 também foi prorrogado, mas por dois meses – ou seja, até 30 de junho. A ação, contudo, partiu da própria Receita Federal, não do Congresso.

Quem deve declarar?

A Receita estima receber cerca de 32,6 milhões declarações. Dessas, aproximadamente 60% deverão ser de impostos a restituir.

Está obrigado a declarar quem recebeu em 2020 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Também deverá fazer a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Neste ano, contudo, beneficiários do auxílio emergencial também estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda.

“Os valores recebidos a título de auxílio emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, informou a Receita.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do benefício, por ele e seus dependentes.

Veja quem deve declarar o imposto de renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

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