Receita altera norma de repatriação para definir recolhimento e multa
Pelo novo texto, “o declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País”.
atualizado
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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/7) uma mudança na instrução normativa que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, mais conhecido como regime de repatriação de recursos.
Pelo novo texto, “o declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País”. Pelos dois incisos, os contribuintes que aderirem ao programa terão que pagar imposto e multa de 15%, cada, sobre os recursos.A mudança foi incluída na forma de parágrafo único do artigo 18 da instrução normativa original, de março deste ano. Esse artigo diz que “a repatriação de ativos financeiros no exterior deverá ocorrer por meio de transferência bancária, realizada em instituição financeira autorizada a funcionar no País e a operar no mercado de câmbio”.
O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e termina em 31 de outubro de 2016, mas o governo tem enfrentado pressões para fazer mudanças na lei e ampliar o prazo. Uma das queixas de escritórios de advocacia que representam contribuintes refere-se ao imposto e à multa previstos na lei. Eles pedem alterações que deixem claro que o imposto e a multa cobrados sobre esses recursos incidam somente sobre o saldo existente nessas contas no exterior no dia 31 de dezembro de 2014. Apesar disso, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já avisou que não pretende mexer na lei.
Pela norma, os contribuintes que enviaram dinheiro ao exterior sem declarar à Receita podem trazer os recursos de volta ao País até 31 de outubro deste ano, pagando uma alíquota de Imposto de Renda (IR) de 15%, mais uma multa de 15%. A regra prevê anistia às pessoas que aderirem ao programa dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de dados.
O governo espera arrecadar R$ 25 bilhões com a repatriação. Mas até agora, a informação é de que a arrecadação com o programa ainda é irrisória. O valor de R$ 8 bilhões que o governo estimou que já teria entrado com a repatriação não ingressou, na prática, nos cofres. As estimativas são realizadas com base no levantamento de escritórios de advocacia que estão fazendo a regularização para os seus clientes.