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Recebeu notificação do INSS? Saiba como resolver pendências pela internet

Instituto começou a entrar em contato, no último dia 15 de julho, com os segurados que têm exigências nos requerimentos

atualizado

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a notificar no último dia 15 de julho os segurados que fizeram requerimento, mas ainda falta alguma exigência.

A notificação é automática e aparece no visor do smartphone para todos os que têm o aplicativo Meu INSS instalado no aparelho.

O INSS também tem entrado em contato com os segurados por meio de ligações da Central 135 ou via SMS.

A exigência é um protocolo do INSS para informar que não foi possível concluir a análise do pedido por falta de algum documento ou informação.

Como fazer

Quem for notificado da pendência no requerimento, deverá fazer o envio da documentação pelo Meu INSS (site ou aplicativo) para dar andamento à análise do benefício.

Os passos são bem mais simples quando comparados ao processo para fazer o pedido da aposentadoria ou pensão do INSS. Veja a seguir:

  1. Após acessar a plataforma (clique aqui), o primeiro passo é selecionar a opção “agendamentos/solicitações”;
  2. Em seguida, localize o processo, clique no desenho de lupa para detalhar o requerimento e na opção “cumprir exigência”;
  3. Caso precise incluir documentos digitalizados ou fotografados, é preciso clicar em “anexar arquivo”. Cada documento pode ter, no máximo, 5 MB;
  4. Para enviar, basta clicar em “anexar” e escolher o arquivo a ser enviado. Se for preciso incluir mais documentos, é só repetir o procedimento anterior;
  5. Assim que anexar todos os documentos necessários, deve-se clicar em “confirmar”;
  6. É possível também escrever um esclarecimento sobre a exigência para auxiliar a análise do INSS, no campo “responda aqui”;
  7. Se estiver tudo certo, basta clicar em “enviar” e verificar se os arquivos aparecem como enviados.

Agora é só aguardar o processo ser analisado novamente. Qualquer novidade é informada também pelo e-mail, SMS ou Meu INSS.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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Agência Brasil

 

 

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