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Quem perder prazo não poderá sacar das contas inativas do FGTS

Diretor-executivo da Caixa explicou que, após 31 de julho, as retiradas ocorrerão apenas em ocasiões previstas em lei

atualizado

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1 de 1 caixa eletrônico - Foto: PIXABAY/DIVULGAÇÃO

A Caixa Econômica Federal explicou nesta quarta-feira (15/2) que as regras para retirada de dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) limitam os saques até 31 de julho. Ou seja, pessoas que não recolherem o montante até este prazo não poderão fazê-lo posteriormente.

“A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições — pedido de demissão ou demissão por justa causa —, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano”, disse o diretor-executivo da Caixa, Valter Nunes, em participação no Jornal Hoje, da TV Globo, no qual o dirigente sanou dúvidas de trabalhadores.

O diretor salientou que, após 31 de julho, as retiradas de dinheiro ocorrerão somente em ocasiões previstas em lei, como aposentadoria ou depois de a conta de FGTS permanecer sem depósitos por três anos ininterruptos.

A partir de 10 de março, mais de 30,2 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro. De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas.

Quando posso sacar?
10 de março: nascidos em janeiro e fevereiro
10 de abril: nascidos em março, abril e maio
12 de maio: nascidos em junho, julho e agosto
16 de junho: nascidos em setembro, outubro e novembro
14 de julho: nascidos em dezembro e os nascidos nos meses anteriores que não fizeram os saques nas datas previstas (quem não sacar até 31 de julho não poderá mais retirar o dinheiro)

Só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

Para ajudar, o Metrópoles preparou um guia com as principais orientações. Confira:

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