Quase 2 anos depois da reforma da Previdência, veja dicas para planejar a aposentadoria
Cerca de 90% dos brasileiros com mais de 25 anos não poupam dinheiro pensando na aposentadoria. Confira como se programar
atualizado
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Chegar à terceira idade com uma folga financeira é o desejo de muitos. Para que os frutos sejam colhidos, contudo, é necessário se programar desde agora. Fazer essa reserva, porém, é algo que os brasileiros ou não conseguem fazer, em nome das necessidades mais imediatas de sobrevivência, ou não dão tanta atenção, de acordo o Relatório Global do Sistema Previdenciário, da seguradora Allianz.
Segundo a pesquisa, no Brasil, cerca de 90% das pessoas com mais de 25 anos não poupam dinheiro pensando na aposentadoria.
Para Camila Iensen, chefe de Soluções Patrimoniais na Monte Bravo Investimentos, esses dados são resultados da falta de educação financeira no país. Entretanto, ela acredita que a Reforma da Previdência deve ser vista como uma maneira para as pessoas terem mais interesse sobre o assunto e correrem atrás de alternativas mais seguras e que possam render mais do que o INSS.
De acordo com a Secretaria de Previdência, atualmente o governo paga cerca de 22 milhões de aposentadorias, incluindo por idade, por tempo de contribuição, por invalidez previdenciária e acidentes.
Em 2021, o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está em R$ 6.433.57. Camila Iensen aponta a questão do nível das aposentadorias como um lado negativo, já que “os valores pagos não suprem as despesas e o padrão de vida que a pessoa tinha antes”.
A reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019, trouxe diversos embates e uma série de modificações no sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado (confira as alterações no fim da reportagem).
“Aposentadoria é falar hoje sobre o futuro”, define Camila Iensen, chamando atenção para a necessidade de planejamento financeiro. De acordo com ela, não se organizar desde já é o principal erro cometido pelos brasileiros.
Mas esse processo não é fácil. Afinal, para ter uma aposentadoria segura, na qual a pessoa possa manter o padrão de vida, é necessário fazer escolhas, “como minimizar gastos para ter uma poupança de médio ou longo prazo”, ressalta Iensen.
Investimento a longo prazo
Como uma forma de complemento ao valor garantido pelo INSS, a especialista sugere investimento a longo prazo, como os fundos de previdência privados. Ou, para quem é “mais arrojado”, investir em carteira de ações, com um resgate para “daqui a uns 10 anos, 15 anos, dependendo de quando a pessoa quer se aposentar”, aponta Iensen.
Ela ressalta que, mesmo com esses investimentos, a pessoa tem que ficar atenta se a aplicação está sendo rentável. “É sempre importante dar uma monitorada se o investimento está dando lucro ao decorrer do anos. Afinal, o mercado é muito volátil.”
Investir no fundo de previdência privada e em Tesouro Direto foram as alternativas para que a administradora de empresas Amanda Valente, de 37 anos, conseguisse planejar a aposentadoria.
O planejamento de Amanda começou há cerca de um ano. Ela conta que, quando deu início à carteira de ações, pesquisou o mercado a fundo. Então, veio a recomendação de investir também a longo prazo na aposentadoria. “A condição de uma aposentadoria que o governo oferece acaba por não condizer com o padrão de vida que você tem.”
A administradora de empresas diz que também conta com o INSS, mas de uma forma “complementar aos outros investimentos”. Já sobre a previdência privada e as ações aplicadas, Amanda ressalta que pretende retirar a quantia investida em um prazo de 10 ou 15 anos: “Até lá, vou ter um dinheiro bacana. Pretendo conseguir ficar me mantendo com R$ 10 mil por mês, para ter uma vida sossegada e não passar perrengue.”
Amanda revela que mensalmente reserva de 10% a 20% do salário para investimento. “Por isso, a educação financeira, que venho aprendendo desde que comecei a investir, é muito importante. Quero ter essa renda no futuro para não dar trabalho para ninguém, e para isso precisamos guardar dinheiro hoje”, diz.
O pontapé inicial
A empresária brasileira Carolina Herr, que mora em Delaware, nos Estados Unidos, afirma que de um ano para cá pensa na ideia de investir em uma aposentadoria no Brasil. De acordo com ela, o pontapé inicial veio com o nascimento da filha, hoje com 2 anos. “Ter uma pessoa dependente faz você repensar nos gastos e na poupança. Penso, em primeiro lugar, em ampará-la”, diz.
Lá nos Estados Unidos, Carolina tem o próprio negócio e, assim como o marido, pretende investir em ações. “Nossa renda é muito variável, então, também preciso ter uma garantia”, ressalta.
O que falta para Carolina começar é justamente o sentimento de segurança: “Atualmente, o cenário para investir no Brasil é muito incerto. Pretendo estudar mais e, assim, investir”, ressalta.
Relembre o que foi alterado na Previdência
- De acordo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- O tempo de contribuição mínimo permanece em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.
- No caso dos servidores públicos federais, que contribuem para o RPPS da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
- A Previdência ainda prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
- Já policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
- Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.