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Quantos meses é preciso contribuir para ter direito ao salário-maternidade?

Benefício é pago pelo INSS ou por empregadores a mulheres que tiveram filhos. Tempo de contribuição varia caso a caso

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Mulher grávida segura a barriga - Metrópoles
1 de 1 Mulher grávida segura a barriga - Metrópoles - Foto: Reprodução / Pixabay

Trabalhadoras e seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se afastaram do serviço por causa de nascimento de filho, aborto legal, adoção ou guarda judicial para fins de adoção têm direito ao salário-maternidade.

O benefício é pago pelo INSS caso a segurada seja microempreendedora individual (MEI), empregada doméstica, empregada que adota criança ou esteja desempregada. Se a segurada está empregada, o salário-maternidade é pago pelo empregador.

Quanto é necessário contribuir, porém, para ter direito ao benefício? A advogada Amanda dos Reis Melo, do escritório Reis & Sousa Advogados Associados, explica que é preciso analisar a situação de cada segurada.

“Na data do parto, do aborto ou da adoção, a cidadã deve ter contribuído por no mínimo 10 meses, que é o período de carência, se estivermos falando de trabalhadora contribuinte individual, facultativa e segurada especial”, pontua.

Seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas que estejam em atividade na data do afastamento estão isentas do período de carência e, portanto, não é necessário comprovar tempo mínimo de contribuição.

Por sua vez, desempregadas precisam provar a qualidade de seguradas do INSS, uma vez que teriam deixado de contribuir à Previdência Social, e, a depender de cada situação, devem demonstrar que cumpriram carência de 10 meses trabalhados.

“Pessoas que tenham deixado de contribuir e perdido a qualidade de segurada devem cumprir metade da carência de 10 meses antes do evento gerador do salário-maternidade”, complementa Amanda dos Reis Melo.

Negativa do benefício

O valor do salário-maternidade também varia de acordo com o tipo de trabalho. A legislação determina para empregada ou trabalhadora avulsa que o benefício seja creditado no mesmo valor da remuneração integral de um mês trabalhado.

Para a empregada doméstica (em atividade), o benefício será o mesmo do último salário de contribuição, observados o limite mínimo e máximo contribuído ao INSS. Já para a segurada especial, será o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) por mês.

Amanda ressalta, no entanto, que o INSS pode negar o salário-maternidade se a segurada não cumprir os requisitos necessários ou deixar de apresentar documentos solicitados pela autarquia, como acontece com qualquer outro benefício.

“Mas em caso de decisão descabida ou arbitrária, é possível recorrer dentro do prazo de 30 dias contados da data da decisão de indeferimento para que o órgão reanalise e implemente o benefício”, complementa a advogada.

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício: em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto, serão 120 dias de benefício. Caso a mulher sofra um aborto espontâneo ou legal, 14 dias.

Dicas

Para ser atendida nas agências do INSS, a mulher deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Além disso, a trabalhadora deve apresentar carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

Desempregados têm de apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente. Já a trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve mostrar atestado médico original, específico para gestante, explica o INSS.

Amanda diz ser de suma importância que o INSS dê a devida atenção aos requisitos sociais das seguradas. Isso porque o benefício foi instituído para evitar expor essa mãe, impossibilitada de trabalhar, e a criança, a uma situação de vulnerabilidade.

“Minha dica é que junte e leve toda a documentação necessária e em bom estado para evitar possíveis exigências, o que pode fazer a análise demorar mais ainda”, recomenda a advogada, ao ressaltar que o pedido poderá ser feito diretamente via Meu INSS.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

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