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Prova de vida do INSS para servidores segue suspensa

Procedimento para aposentados e pensionistas continua adiado para até o dia 31 de junho

atualizado

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Aplicativo Meu INSS
1 de 1 Aplicativo Meu INSS - Foto: Fotos Igo Estrela/Metrópoles

A prova de vida dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados segue suspensa até dia 31 de junho, de acordo com instrução normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/5).

De acordo com o órgão, isso é necessário para reforçar as “medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de covid-19”, conforme o texto.

O novo calendário do INSS estabelece que os beneficiários que tinham que fazer a prova de vida em fevereiro do ano passado precisam realizá-la até o próximo dia 31 de maio.

Enquanto aqueles com data prevista para março e abril de 2020 têm até junho para fazer a prova de vida. Os outros devem seguir o calendário estabelecido.

Segundo o órgão, cerca de 160 mil beneficiários precisam realizar a prova de vida até o dia 31 de maio para receberem, de forma normal, o auxílio no próximo mês.

Veja o  calendário

  • Prazo original da prova de vida entre março e abril de 2020: a nova data será junho de 2021;
  • Prazo original da prova de vida entre maio e junho de 2020: a nova data será julho de 2021;
  • Prazo original da prova de vida entre julho e agosto de 2020: a nova data será agosto de 2021;
  • Prazo original da prova de vida entre setembro e outubro de 2020: a nova data será setembro de 2021;
  • Prazo original da prova de vida entre novembro e dezembro de 2020: a nova data será outubro de 2021;
  • Prazo original da prova de vida entre janeiro e fevereiro de 2021: a nova data será novembro de 2021;
  • Prazo original da prova de vida entre março e abril de 2021: a nova data será dezembro de 2021.

A prova de vida pode ser feita pela internet, pelos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, além da instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.

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