Prorrogar a desoneração da folha de pagamento reduz o desemprego?
Especialistas analisam os impactos da prorrogação da medida até o fim de 2023, aprovada na última quinta-feira (18/11)
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (18/11), a a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia brasileira até 31 de dezembro de 2023. A medida permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
No total, 17 modelos da economia podem aderir à regra, incluindo as indústrias de calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário e construção civil. Os setores que têm a opção de contribuição sobre a receita bruta foram selecionados por empregarem uma parcela grande da população, além de costumarem ter uma grande folha de salários, segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP, André Félix Ricotta.
“Para essas empresas, vale a pena, porque a folha de salários é um custo fixo. Independentemente da sua receita, se você vai ter faturamento ou não, você tem que pagar. Já na contribuição sobre o faturamento, você vai recolher de acordo com a sua receita. Se você faturar muito, vai recolher muito. Se faturar pouco, vai recolher pouco”, diz.
A medida foi recebida com alegria por empresários, que acenavam com uma onda de demissões caso não houvesse a prorrogação.
“Considerando que a gente tem ainda uma instabilidade econômica muito grande no Brasil, que deve permanecer até o fim do ano que vem, há uma sinalização de que postos de trabalho poderiam ser perdidos, com as empresas tendo um encargo maior se fossem voltar a pagar obrigatoriamente sobre a folha”, afirma o especialista.
A explicação para essa relação com o desemprego está na carga tributária. “Com a desoneração da folha, o encargo do salário do funcionário não é tão pesado. Assim, a desoneração evita demissões e pode provocar um aumento nas contratações”, explica o presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), Eduardo Natal.
A prorrogação da contribuição, no entanto, é uma faca de dois gumes para o governo federal. Enquanto é fato que a arrecadação diminui, caso a tributação volte a ser feita somente sobre a folha de pagamento, o aumento no índice de desemprego pode ser ainda mais prejudicial para a economia.
“Não é a melhor política fiscal. Mas, para este momento econômico e político, talvez manter as expectativas dos contribuintes seja o melhor caminho. E deixar que se reveja as políticas fiscais com mais tranquilidade no início de um novo mandato. A manutenção talvez seja o melhor remédio, e deixar que toda essa questão tributária, inclusive a revisão das bases de contribuição previdenciária, seja revista a partir de 2023, pós-eleições. E precisa ser revista para todos os setores”, opina Natal.
Ricotta ainda ressalta que a medida, apesar de importante, não é uma solução: “Ante o cenário atual, a prorrogação é algo positivo. Porém, é paliativo. O que deveria ocorrer era uma efetiva desoneração das contribuições reincidentes sobre as folhas de salário em todos os setores econômicos.”