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Promulgado PL com incentivo tributário no Minha Casa, Minha Vida

A proposta garante a vigência de uma alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) para unidades residenciais de até R$ 100 mil

atualizado

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Dênio Simões/Agência Brasília
riacho fundo II 2 programa habitacional
1 de 1 riacho fundo II 2 programa habitacional - Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou projeto de lei que teve veto total rejeitado pelo Congresso Nacional e garante incentivos tributários no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O texto do projeto foi promulgado e publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circulou nessa sexta-feira (27/12/2019).

O veto ao projeto foi derrubado pelo Congresso no último dia 17. A proposta garante a vigência de uma alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) para unidades residenciais de até R$ 100 mil, compradas por pessoas de baixa renda, e contratadas até o fim de 2018.

A alíquota é referente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção até a extinção do respectivo contrato celebrado e, no caso de comercialização da unidade, até a quitação plena do preço do imóvel.

A Lei diz ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de até R$ 124 mil, no âmbito do MCMV, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar pagamento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

O pagamento mensal unificado corresponderá ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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