Previdência: servidores poderão manter gratificação na aposentadoria
O novo texto, apresentado pelo relator Tasso Jereissati, aceitou apenas uma das 77 emendes propostas
atualizado
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O relator da reforma da Previdência no Senado federal, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou um novo parecer nesta quinta-feira (19/09/2019) referente às emendas apresentadas pelos parlamentares à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. O novo texto afrouxa as regras de aposentadoria para servidores nas carreiras com gratificação atreladas, ou seja, com remunerações variáveis. Isso serve para funcionários dos âmbitos federais, estaduais e municipais.
Isso porque o relator acatou a emenda 540, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O destaque aprovado pede que seja retirado da PEC um dispositivo que obrigava funcionários públicos que entraram antes de 2003 a contribuírem por 35 anos, no caso dos homens, e 30 das mulheres, para ter direito à totalidade de gratificação por desempenho. Ou seja, continua valendo a regra atual: cada estado estabelece um critério para cálculo dessas aposentadorias.
Contudo, segundo o senador, o impacto do destaque é “virtualmente nulo para União“. “Entretanto, a medida é relevante para servidores estaduais ou municipais nesta condição que estavam tendo tratamento não-isonômico em relação a carreiras remuneradas por subsídio”, justificou. Novas regras para a categoria serão discutidas na PEC paralela da reforma, que tramita simultaneamente à PEC principal no Senado.
Única emenda acatada
Essa foi a única emenda acatada pelo relator das 77 protocoladas pela Casa. No entanto, Jereissati alterou uma emenda que já havia sido aprovada, de número 374, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), e a substituiu por uma própria. O texto de Calheiros causou polêmica entre consultores legislativos, uma vez que poderia ser considerado uma mudança de mérito da PEC 6/2019 e não apenas de redação.
O destaque dizia que a “lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, aos que se encontram em situação de informalidade”. Neste caso, o relator optou por fazer uma nova versão da sugestão.
No novo texto, o termo “os que se encontram em situação de informalidade” passa a estar contido no grupo “trabalhadores de baixa renda”, que, segundo Jereissati, não cabe mais a interpretação de que seja um grupo adicional. Quanto ao termo o senador explicou que não alterou o comando, “principalmente porque o sistema especial de inclusão previdenciária já é regulado por lei”.
Na prática, impacto fiscal do novo parecer permanece praticamente o mesmo daquele relatório aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no último 4 de setembro, cuja receita é de R$ 876,7 bilhões.