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Previdência: servidores ameaçam recorrer contra alíquota de até 22%

O texto entregue ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) prevê que quem ganha mais, vai contribuir com um valor maior

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Esplanada dos Ministérios
1 de 1 Esplanada dos Ministérios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após a apresentação do texto da reforma da Previdência na última quarta-feira (20/2), associações de servidores públicos que ganham altos salários ameaçaram entrar com processo no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo é a alíquota de contribuição previdenciária prevista na proposta, que pode chegar a 22%.

As associações de juízes, procuradores e auditores fiscais consideram as taxas abusivas. Para essas entidades, a alíquota é ilegal e a carga tributária para aqueles que ganham acima de R$ 39 mil é equivalente a um confisco.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) trouxe regras mais duras tanto para a iniciativa privada quanto para o setor público, mas ainda deve passar pela aprovação do Congresso. Nesse processo, o texto pode ser alterado. Caso isso não ocorra, as associações pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministro ganham o teto do salário do funcionalismo público, de R$ 39,3 mil.

No Congresso Nacional, representantes de servidores começaram a visitar gabinetes dos parlamentares já na quinta-feira (21/2), dia seguinte ao da apresentação do texto, em busca de apoiadores.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) se reuniram nessa quinta-feira (21/2) para debater a reforma da Previdência. A informação está publicada no site da entidade.

Uma minuta de nota pública, ainda a ser divulgada, aponta a discussão de pontos, como a “imposição velada de migração para o regime de Previdência complementar, a desconstitucionalização das regras basilares dos regimes, a instituição do regime obrigatório de capitalização individual”, entre outros.

A Frentas também não descartou se pronunciar, quando o projeto estiver em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sobre algumas propostas da PEC que “padecem de inconstitucionalidade”.

Segundo José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), as entidades são favoráveis a uma reforma da Previdência, mas o texto entregue pelo presidente precisa de alterações. Em conversa com o Metrópoles, ele ressaltou que, diferentemente do regime geral, os servidores públicos já têm idade mínima para aposentadoria desde 2013 e a categoria continua a contribuir mesmo após a aposentadoria.

Para Cavalcanti, o que tem acontecido é “uma demonização do servidor público”. “Não somos contra o aumento da idade (para a aposentadoria) nem contra a reforma, mas não faz sentido demonizar apenas o funcionário público”, declarou. Outro ponto apontado por ele é o fato de os servidores serem os únicos sem regra de transição no novo texto.

Além disso, Cavalcanti considera as alíquotas abusivas. “A segunda maior alíquota, de 19%, mais 27,5% de Imposto de Renda chega a 46,5%, praticamente a metade da renda do servidor e com a mesma lógica do Imposto de Renda”, calculou. O presidente da ANPR também apontou que, com a alíquota, seria como se a categoria tivesse que pagar uma outra contribuição ao Leão.

Confisco
O termo confisco se refere ao peso da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda (IR), que pode atingir 27,5%. Somados, os tributos pagos por servidores com alta remuneração podem chegar à metade do salário.

Em 1999, o STF derrubou atos do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que cobrava alíquotas mais altas de servidores com altos salários. Na época, o Supremo entendeu que a carga tributária não poderia ser tão alta.

Na atual proposta entregue pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), os servidores que recebem um valor acima do teto do INSS (R$ 5.839,45) pagarão mais. Nesse novo cenário, apenas mais ricos pagarão alíquotas mais altas. Além disso, auxílios e benefícios, comuns nas carreiras de magistrado, como o auxílio-moradia, continuam sem ser incorporados aos rendimentos tributários.

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