Previdência: plenário do Senado aprova em 1º turno PEC paralela
Agora o plenário analisa quatro destaques para alterar o parecer do relator Tasso Jereissati, aprovado na tarde desta quarta na CCJ da Casa
atualizado
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O plenário do Senado Federal aprovou, por 56 votos a 11, na noite desta quarta-feira (06/11/2019), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, o texto “paralelo” à reforma da Previdência.
O parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi aprovado durante a tarde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e nenhum destaque teve aprovação.
Para o projeto ir à Câmara dos Deputados, são necessários 49 votos dos 81 senadores, nas duas etapas de votação. Após se analisar o texto-base, serão apreciados os destaques. Até o momento, foram apresentadas quatro sugestões.
Confira os principais pontos:
Estados e municípios
A matéria prevê a inclusão dos servidores estaduais e municipais nas novas normas para a concessão de aposentadoria, além da possibilidade de o dispositivo ser revogado pelos entes federativos. Esse é o principal ponto da proposta, uma vez que, em 10 anos, economizaria aos cofres públicos cerca de R$ 350 bilhões.
Os estados que decidirem aderir à reforma da União deverão fazê-lo por meio de uma lei ordinária e, automaticamente, isso abrangeria também os municípios. Se as unidades federativas decidirem, contudo, revogar a adesão, isso também tem de ser feito por meio de uma nova lei. Assim como os municípios, que podem escolher deixar o regime, desde que seja aprovada uma lei municipal.
Ambas as situações não podem ocorrer apenas quando faltarem ao menos seis meses para o fim de mandato do governador ou prefeito.
Integrantes da segurança pública
O relator acatou uma emenda do líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), que beneficia profissionais da área de segurança pública, como os peritos criminais, guardas municipais, oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O grupo terá regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar. A alteração foi aprovada pela equipe econômica do governo.
Segundo o texto, a União terá competência para tratar de normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal. Além disso, as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas em duas práticas que, atualmente, são adotadas para integrantes das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.
Pensão por morte
Assim como ocorreu na PEC principal da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional há 16 dias, o relatório assegura a pensão por morte, sempre, de um salário mínimo, para o estado ou município que adotar as regras da reforma. “É oportuno fazer esta previsão, porque há entes em que a remuneração média do servidor é baixa, em marcado contraste com o que ocorre na União”, justificou Jereissati.
Entidades filantrópicas e agroexportações
Apesar de defender a obrigatoriedade da contribuição previdenciária de algumas entidades filantrópicas, o relator retirou o dispositivo do texto e afirmou que a iniciativa será apreciada pela Casa por meio de um projeto de lei complementar que deverá ser apresentado pelo próprio Jereissati.
Apesar da pressão da bancada ruralista, Jereissati manteve a volta da cobrança sobre exportações agrícolas, também isentas atualmente. A medida renderia, de acordo com o relator, R$ 60 bilhões em uma década.
Benefício para homens
Além disso, outro dispositivo pode ser alterado na PEC principal, que ainda não foi nem promulgada: o tempo de contribuição de 15 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho. Seria o mesmo período para aqueles que são segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado na Câmara dos Deputados elevou para 20 anos o período de contribuição para os novatos e idade mínima de 65 anos. Agora, o tempo foi reduzido em cinco anos.