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Previdência: estados e municípios têm 7 meses para se adequar

Pelas novas regras, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14%

atualizado

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Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles
Rogério Marinho
1 de 1 Rogério Marinho - Foto: Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

O Ministério da Economia determinou que estados e municípios têm até julho de 2020 para comprovarem a adequação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Entre as adequações previstas, os governos municipais e locais deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores ao da contribuição dos servidores da União.

De acordo com a portaria, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

A determinação foi publicada nesta quarta-feira (04/12/2019) no Diário Oficial da União (DOU) e leva a assinatura do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho (foto em destaque).

As alíquotas da contribuição dos seus servidores poderão ser inferiores à da contribuição dos servidores da União, salvo se o ente não tiver déficit atuarial a ser equacionado, mas as alíquotas não poderão ser inferiores às aplicáveis aos segurados do RGPS.

No caso dos RPPS com déficit atuarial, a portaria determina que “caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14%”.

Esse prazo dado pela portaria também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

“Não será considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit”, destaca trecho do texto.

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