Previdência: CCJ do Senado aprova texto-base da PEC paralela
O colegiado analisará agora as sugestões de alteração no texto. Depois disso, o projeto deve seguir para o plenário da Casa
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (06/11/2019), por 20 votos a 5, o novo parecer da proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela da reforma da Previdência, de autoria do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE). Não houve abstenções.
O texto-base foi aprovado integralmente pelo colegiado, sem alterações ou aprovação de emendas. A única apreciada pela comissão, a emenda 35, do petista Jacques Wagner (BA), foi rejeitada. O texto previa a integralidade do benefício ao trabalhador que precisar se aposentar por incapacidade em decorrência de acidente, doenças que não sejam acidente de trabalho ou “doenças profissionais”.
Já o destaque 105, do senador Weverton Rocha (PDT/MA), foi retirada pelo próprio parlamentar. A sugestão pedia a redução do tempo de contribuição e da idade mínima de todos os trabalhadores, inclusive os rurais, aprovados na PEC principal da reforma.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a PEC deve ser votada em primeiro turno no plenário da Casa ainda nesta tarde. Se houver um clima de entendimento entre os senadores, Alcolumbre deve estender a apreciação também para a segunda etapa de votação.
Em ambas as ocasiões, são necessários 49 votos dos 81 parlamentares. Se a proposta for aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Confira os principais pontos do texto:
Estados e municípios
A matéria prevê a inclusão dos servidores estaduais e municipais nas novas normas para a concessão de aposentadoria, além da possibilidade de o dispositivo ser revogado pelos entes federativos. Esse é o principal ponto da proposta, uma vez que, em 10 anos, economizaria aos cofres públicos cerca de R$ 350 bilhões.
Os estados que decidirem aderir à reforma da União deverão fazê-la por meio de uma lei ordinária e, automaticamente, abrangeria também os municípios. Se as unidades federativas decidirem, contudo, revogar a adesão, também tem de ser feito por meio de uma nova lei. Assim como os municípios, que podem escolher deixar o regime, desde que seja aprovada uma lei municipal.
Ambas as situações não podem ocorrer apenas quando faltarem ao menos seis meses para o fim de mandato do governador ou prefeito.
Integrantes da segurança pública
O relator acatou a uma emenda do líder do PSL no Senado, major Olímpio (SP), que beneficia profissionais da área de segurança pública, como os peritos criminais, guardas municipais e oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O grupo terá regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar. A alteração foi aprovada pela equipe econômica do governo.
Segundo o texto, a União terá competência para tratar de normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal. Além disso, as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas em duas práticas que, atualmente, são adotadas para integrantes das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.
Pensão por morte
Assim como ocorreu na PEC principal da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional há 16 dias, o relatório assegura a pensão por morte sempre de um salário mínimo, para o estado ou município que adotar as regras da reforma. “É oportuno fazer esta previsão, porque há entes em que a remuneração média do servidor é baixa, em marcado contraste com o que ocorre na União”, justificou Jereissati.
Entidades filantrópicas e agroexportações
Apesar de defender a obrigatoriedade da contribuição previdenciária de algumas entidades filantrópicas, o relator retirou o dispositivo do texto e afirmou que a iniciativa será apreciada pela Casa por meio de um projeto de lei complementar, que deverá ser apresentado pelo próprio Jereissati.
Apesar da pressão da bancada ruralista, Jereissati manteve a volta da cobrança sobre exportações agrícolas, também isentas atualmente. A medida pouparia, segundo o relator, R$ 60 bilhões em uma década.
Benefício para homens
Além disso, outro dispositivo pode ser alterado na PEC principal que ainda não foi nem promulgada: o tempo de contribuição de 15 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho. Seria o mesmo período para aqueles que são segurados pelo INSS. O texto aprovado na Câmara dos Deputados elevou para 20 anos de contribuição para os novatos e idade mínima de 65 anos. Agora, o tempo foi reduzido em cinco anos.
Flexibilização para elas
Jereissati alterou ainda no parecer da PEC paralela as regras de aposentadoria por idade das mulheres. Pela reforma aprovada, a idade seria de 60 anos (mais 15 de tempo de contribuição) e subiria, gradualmente, seis meses a cada ano, até que fossem completados 62 anos. No entanto, neste relatório que será votado, aumentaria a cada dois anos. Ou seja, dobraria o prazo da transição.