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Prazo para atualização do CadÚnico acaba nesta sexta

Apenas famílias com CadÚnico revisado pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para a atualização, informa o Ministério da Cidadania

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na imagem colorida, um celular segurado por uma mão está posicionado no centro. Ele possui a tela azul. Ao fundo há cédulas de reais. Uma das exigências é o CadÚnico - Metrópoles
1 de 1 Na imagem colorida, um celular segurado por uma mão está posicionado no centro. Ele possui a tela azul. Ao fundo há cédulas de reais. Uma das exigências é o CadÚnico - Metrópoles - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) façam a atualização dos dados termina nesta sexta-feira (11/11), informa o Ministério da Cidadania. Neste ano, apenas as famílias com cadastros revisados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para a revisão. 

O escalonamento da atualização acontece devido aos impactos causados pela pandemia de covid-19. Ou seja, as atualizações feitas em 2018 e 2019 serão convocadas nos próximos anos. 

O prazo atual foi prorrogado devido às grandes filas formadas em centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o país.

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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime público da previdência adotado pelo Brasil. Ele é responsável pelo pagamento de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.
A finalidade do INSS é garantir a execução das políticas do RGPS, criadas pela Secretaria de Previdência, para a clientela que faz parte do regime, ou seja, para os próprios contribuintes
Podem contribuir com o INSS ou ter acesso à previdência trabalhadores avulsos e rurais, empregados, empregadores, contribuintes individuais e empregados domésticos. Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, é automaticamente associado ao INSS
No caso de pessoas que trabalham por conta própria, é necessário se inscrever para realizar as contribuições e obter os benefícios no futuro. Já no caso de microempreendedores, o acesso à previdência passa a ser permitido ao pagar a contribuição mensal (DAS)
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia brasileira vinculada ao Ministério do Trabalho. Criado em 1990, com base no Decreto nº 99 350 de 27 de junho, tem como principal objetivo receber as contribuições de trabalhadores para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime público da previdência adotado pelo Brasil. Ele é responsável pelo pagamento de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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A finalidade do INSS é garantir a execução das políticas do RGPS, criadas pela Secretaria de Previdência, para a clientela que faz parte do regime, ou seja, para os próprios contribuintes

Hugo Barreto/Metrópoles
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Podem contribuir com o INSS ou ter acesso à previdência trabalhadores avulsos e rurais, empregados, empregadores, contribuintes individuais e empregados domésticos. Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, é automaticamente associado ao INSS

Nitat Termmee/ Getty Images
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No caso de pessoas que trabalham por conta própria, é necessário se inscrever para realizar as contribuições e obter os benefícios no futuro. Já no caso de microempreendedores, o acesso à previdência passa a ser permitido ao pagar a contribuição mensal (DAS)

Reprodução/ Agência Brasil
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MoMo Productions
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INSS

Agência Brasil
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Agência do INSS

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Quem opta por se tornar MEI basta realizar o pagamento do DAS MEI todos os meses para contribuir com o INSS. O contribuinte facultativo ou individual deve contribuir por meio da Guia da Previdência Social (GPS)

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Para contribuir com o INSS, no entanto, é necessário ter número de Pasep, PIS ou NIS. Quem nunca trabalhou de carteira assinada e não tem acesso aos documentos, precisa se cadastrar no instituto para obter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT)

Fotos Igo Estrela/Metrópoles
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Pixabay/Pexels
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Para o recolhimento pelos contribuintes que sejam empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso são consideradas as alíquotas de 7,5% a 14% do salário. No caso de contribuintes individuais são considerados as alíquotas de 11% e 20%, e facultativo alíquotas de 20%, 11% e 5% (baixa renda)

Hugo Barreto/ Metrópoles

As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados a cada dois anos, ou sempre que houver alguma alteração. Quem for convocado para averiguação e revisão de dados deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social ou a um posto de atendimento do CadÚnico do município”, informou a Cidadania em nota.

A medida é obrigatória para a continuidade do recebimento de benefícios como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem.

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