Posto é autorizado a vender gasolina mais barata no dinheiro
A juíza Silvanna Pires apontou que, na prática, o preço diferenciado representa uma vantagem ao consumidor
atualizado
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Um posto de gasolina de João Pessoa (PB) foi autorizado pela Justiça do estado a vender combustíveis a um preço menor caso o pagamento seja feito em dinheiro. A decisão foi proferida pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.
A magistrada apontou que a prática de preço diferenciado representa, na verdade, uma vantagem para o consumidor.
“A existência no contrato firmado entre a administradora e o comerciante de uma cláusula em que a empresa contratante se compromete a praticar o mesmo preço para as vendas à vista e para aquelas realizadas mediante a utilização de cartão de crédito, não obriga o comerciante frente ao consumidor, uma vez que a cláusula vincula apenas as partes contratantes e eventual descumprimento pelo comerciante ocasionará a aplicação das sanções previstas na avença”, escreveu.
A medida atende a um pedido feito pelo Posto Sim Comércio de Combustíveis. O autor da ação alegou ter sido informado pelo Procon municipal que não poderia vender combustível à vista com preço diferenciado ao praticado no cartão de crédito, por ser considerada tal atitude incompatível com o direito do consumidor.
Disse ainda temer sofrer sanções dos órgãos de fiscalização e, por isso, solicitou o mandado de segurança ao tribunal. A juíza destacou que qualquer ação do Procon em sentido contrário à prática adotada pelo impetrante caracteriza ameaça ou violação. Cabe recurso.