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Por que menos empresas têm optado decretar falência?

Especialistas explicam que essa redução ocorre devido à conscientização sobre a recuperação judicial e à maturidade do mercado empresarial

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EMPRESAS DA FARIA LIMA OFERECEM PRODUTOS PARA ESCONDER DINHEIRO E FRAUDADORES E ATÉ CRIMINOSOS DO PCC - METRÓPOLES
1 de 1 EMPRESAS DA FARIA LIMA OFERECEM PRODUTOS PARA ESCONDER DINHEIRO E FRAUDADORES E ATÉ CRIMINOSOS DO PCC - METRÓPOLES - Foto: Arte/Metrópoles

Dados do Anuário da Justiça de Direito Empresarial mostram que os pedidos de recuperação judicial feitos por empresas quase duplicaram no primeiro semestre de 2024 em relação aos primeiros seis meses do ano passado, enquanto os pedidos de falência caíram 18% no mesmo período analisado. O que explica esse comportamento das empresas?

Especialistas consultados pelo Metrópoles explicam que a redução do número de negócios que optam por decretar falência ocorre devido a um conjunto de fatores econômicos, legislativos e do mercado financeiro.

Os pedidos de recuperação judicial passaram de 695, no primeiro semestre do ano passado, para 1.242 no mesmo período de 2024 — um aumento de 79%. No caso de falência, as solicitações recuaram de 660 para 544.

Para Leonardo Roesler, advogado especialista em direito empresarial, “a combinação entre um marco legal mais eficiente, um mercado mais maduro e a busca por alternativas menos traumáticas à insolvência explica, em grande medida, a redução na opção por decretar falência e o aumento na procura por soluções de recuperação”.

A dinâmica do mercado empresarial brasileiro, de acordo com Roesler, tem se transformado devido aos seguintes fatores:

  • Conscientização sobre as vantagens da recuperação judicial: com a reforma implementada a partir da Lei 14.112/2020, que modernizou as normas da área, houve uma ampliação nas possibilidades de reestruturação empresarial;
  • Maturidade do mercado empresarial: nos últimos anos foi observado um aumento na compreensão de que a recuperação judicial não é um indicador de “falência iminente”, mas uma etapa viável e estratégica no processo de reestruturação;
  • Impacto econômico e social da falência: além de representar o fim das atividades empresariais, a falência traz prejuízos para credores, acionistas e empregados. A recuperação judicial se mostra uma alternativa para manter a atividade da empresa, os empregos e garantir o pagamento das obrigações fiscais.

Questões como inflação, juros elevados e restrição de crédito reforçam a inadimplência das empresas. Contudo, o especialista em direito empresarial acredita que esses fatores também contribuem para o aumento do uso da recuperação judicial.

“Empresas com dificuldades financeiras enxergam nesse mecanismo uma possibilidade de readequar suas operações e evitar a falência, que seria uma solução definitiva e irreversível”, avalia Roesler.

Empresas que pediram recuperação judicial

Muitas empresas, de diferentes portes e setores, já entraram com pedido de recuperação judicial para enfrentar crises econômicas, financeiras ou operacionais e reorganizar suas atividades no mercado.

Além de garantir a continuidade dos serviços, nesse regime elas assumem o compromisso legal de honrar as dívidas e obrigações com credores, fornecedores, investidores e até funcionários.

Confira alguns casos de recuperação judicial no Brasil:

Odebrecht

A Odebrecht entrou com pedido de recuperação judicial em junho de 2019. O caso envolveu um passivo de R$ 98,5 bilhões e é considerado um dos processos mais complexos da história jurídica do país. Em meio à crise, a empresa precisou lidar com os desdobramentos da Operação Lava Jato e o cenário econômico desfavorável da época.

Oi

Em 2016, a operadora Oi pediu recuperação judicial — um dos maiores processos da América Latina. À época, as dívidas da operadora chegaram a ser superiores a R$ 65 bilhões. Em 2022, a Oi conseguiu encerrar o processo. No entanto, no ano seguinte voltou a solicitar a medida para reestruturar passivos de aproximadamente R$ 43 bilhões.

Americanas

A Americanas abriu processo de recuperação judicial em 2023, após descobrir uma série de inconsistências nas contas, que inflou o balanço financeiro da empresa em anos anteriores. O total de passivos declarados foi de R$ 43 bilhões.

Como empresas podem aderir a transação tributária

Empresas que buscam quitar dívidas com a União podem tentar aderir a transição tributária. Podem participar do processo contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões, segundo edital da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O prazo para adesão termina em 31 de janeiro de 2025.

De acordo com o advogado tributário Thiago Santana Lira, “a transação não é apenas um meio de pagamento, é uma oportunidade de reestruturação financeira”, afirma o advogado tributário Thiago Santana Lira.

A advogada tributária Alexia Sorrilha explica que, diferentemente do parcelamento convencional, que tem parcelas fixas, a “transação permite a negociação de condições que podem incluir descontos significativos nos débitos e prazos mais flexíveis”.

Segundo eles, ao optar pela transação tributária, os contribuintes terão as seguintes vantagens:

  • Redução de dívidas;
  • Flexibilidade no pagamento;
  • Suspensão de execuções fiscais;
  • Regularidade fiscal.

Para o advogado tributarista César Chinaglia, a transação é uma “boa possibilidade de negociar as dívidas tributárias, sobretudo para aqueles contribuintes que desejam virar o ano sem nenhuma dívida”.

O passo a passo para a adesão

O processo para a adesão à transação tributária envolve algumas etapas fundamentais:

  • Levantamento de Dívidas: detalhar a situação fiscal da empresa para identificar os débitos que podem ser renegociados;
  • Escolha dos Débitos: selecionar os débitos que deseja incluir na transação. Podem ser inseridos aqueles que estão sujeitos a execuções fiscais ou que têm um impacto maior no fluxo de caixa;
  • Elaboração da Proposta: fazer uma proposta realista que considere a capacidade de pagamento da empresa;
  • Adesão ao Programa: por meio do portal on-line ou por proposta formal.

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