PIX: veja em quais casos os bancos poderão cobrar tarifas sobre transações
Existem apenas duas situações em que pessoas físicas poderão ser cobradas, segundo resolução do Banco Central
atualizado
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Instituições financeiras e de pagamentos, incluindo fintechs, estão autorizadas a cobrar tarifas sobre as transações a serem realizadas por empresas via PIX, o novo sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central (BC).
Os bancos estão realizando o cadastro das chaves desde o último dia 5. A partir de 3 de novembro, começará uma fase de testes do PIX, em que o serviço será disponibilizado para alguns clientes. O sistema será ampliado a partir de 16 de novembro.
Segundo informações do Banco Central, no caso de pessoa jurídica (CNPJ), a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra.
É possível, ainda, a cobrança de tarifa por causa da contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos. A ideia é permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às empresas.
Podem ser taxadas, por causa da transação financeira via PIX, tanto a empresa pagadora quanto a empresa recebedora. Nessas transações, no entanto, pessoas físicas e empreendedores individuais estão isentos da cobrança tarifária.
O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas serão definidos livremente pelas instituições financeiras. Os valores das taxas devem ser informados aos clientes no comprovante da transação e no extrato da conta.
As principais instituições financeiras do país foram procuradas pelo Metrópoles. O Itaú Unibanco e o Banco do Brasil (BB) informaram que ainda não definiram como farão (ou mesmo se farão) a cobrança. Já o Nubank disse que não vai cobrar taxas de pessoas jurídicas.
“Todas aquelas tarifas de TED, DOC, que chegavam a R$ 10 por movimentação, agora não serão mais cobradas pelas instituições”, diz Marcela Pedreiro, advogada especialista em direito empresarial e compliance e sócia do escritório Godke Advogados.
Por sua vez, pessoas físicas (CPF) e empreendedores individuais não estão totalmente isentos de possível cobrança de taxas por parte dos bancos, de acordo com resolução publicada pelo BC no início de outubro. Leia aqui a íntegra do texto.
Existem duas situações em que as pessoas físicas poderão ser tarifadas: ao fazer um PIX usando canal de atendimento presencial; ou ao receber um PIX, no caso de finalidade de compra – exemplo de um vendedor que recebe o dinheiro após o serviço.
Além disso, o serviço de iniciação de transação de pagamento (crédito a uma conta de depósitos ou de pagamentos pré-pagos por empresas participantes do open banking) não está isento de tarifas, seja nos casos de pessoas jurídicas ou físicas.
“Assim, poderá haver cobrança de taxa no caso de cliente que autorize serviço de débito mensal na conta por instituição de iniciação de pagamento distinta da instituição detentora da conta, e correspondente envio de PIX”, exemplifica o BC.
A advogada Marcela Pedreiro ressalta ainda que, para os bancos, o custo das transações não vai ser zero, como no caso de pessoas físicas. No PIX, de cada 10 transações que cruzarem pela conta de um recebedor, a instituição pagará R$ 0,01.
“Os bancos vão perder esse tipo de receita. Então, como toda acomodação, tem aí a observação de alguma brecha para que se venha cobrar do consumidor. Em breve, o Banco Central deve regulamentar para que não haja abusos”, explica a especialista.