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Pix vai ser taxado pelo governo? Entenda o que muda com novas regras

Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas via Pix serão informadas pelas instituições financeiras à Receita, sem taxas

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As novas regras da Receita Federal para ampliar o monitoramento de transações envolvendo Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real do Banco Central (BC), e cartões de crédito não incluem taxações adicionais. O assunto tomou conta das redes sociais nos últimos dias, mas as notificações não implicam o pagamento de mais impostos.

As medidas, que já haviam sido anunciadas pelo governo federal em setembro de 2024, estão em vigor desde o dia 1º de janeiro.

Segundo as novas regras, as instituições financeiras deverão informar à Receita os seguintes dados:

  • transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
  • transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).

Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas são mensais e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

Como serão as empresas responsáveis pelas operações financeiras que repassarão as informações ao Fisco, nada muda para o cidadão comum.

O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o dia 29 de agosto, último dia útil do mês. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Receita: não há aumento de tributação

A ideia da medida, segundo a Receita, é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. O órgão, que é vinculado ao Ministério da Fazenda, argumentou que não haverá aumento de tributação.

Segundo o Fisco, a medida “não implicou qualquer aumento de tributação”. A Receita ainda explicou funcionalidades, como o aproveitamento dos dados recebidos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano que vem, a fim de evitar divergências.

Por exemplo: quando uma pessoa fizer uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando Pix ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não será identificado para quem ou a que título esse valor individual foi enviado.

Ao fim de um mês, serão somados todos os valores que saíram da conta, inclusive saques, e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita.

Pix pode ser taxado?

O Banco Central esclarece que, em regra, não há cobrança de tarifas para pessoa física fazer ou receber um Pix. Só pode ter cobrança se o cliente:

  • ao fazer um Pix: utilizar canais presenciais ou por telefone, quando houver meios eletrônicos disponíveis para a sua realização;
  • ao receber um Pix: ultrapassar 30 transações Pix por mês, receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica, indicativos do recebimento de dinheiro com fins comerciais.

Essas regras não se aplicam ao Pix Saque e Pix Troco. Nesses casos, são gratuitas para pessoas físicas até oito transações de Pix Saque ou Pix Troco por mês, das quais podem ser descontadas até quatro operações de saque tradicional. Em relação a pessoas jurídicas, a cobrança de tarifa é possível a partir da primeira transação.

No Pix, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresários individuais têm as mesmas regras de pessoas físicas.​

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