PGFN regulamenta Refis de Dívidas Previdenciárias de estados e cidades
Parcelamento permite a regularização de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses
atualizado
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou nesta segunda-feira (19/6) o programa de parcelamento de débitos previdenciários de Estados, Distrito Federal e municípios, instituído pela Medida Provisória 778/2017. Esse Refis permite a regularização de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses.
O pedido de parcelamento deverá ser protocolado no período de 3 a 31 de julho nas unidades da PGFN. O programa também já havia sido regulamentado pela Receita Federal, há duas semanas.