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PGFN regulamenta Refis de Dívidas Previdenciárias de estados e cidades

Parcelamento permite a regularização de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses

atualizado

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PGFN/Divulgação
PGFN
1 de 1 PGFN - Foto: PGFN/Divulgação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou nesta segunda-feira (19/6) o programa de parcelamento de débitos previdenciários de Estados, Distrito Federal e municípios, instituído pela Medida Provisória 778/2017. Esse Refis permite a regularização de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses.

O pedido de parcelamento deverá ser protocolado no período de 3 a 31 de julho nas unidades da PGFN. O programa também já havia sido regulamentado pela Receita Federal, há duas semanas.

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