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Veja segurados que não podem ter benefício bloqueado no pente-fino do INSS

Instituto iniciou notificação de 1,7 milhão de beneficiários, de todas as espécies de benefícios, após revisão administrativa

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Elza Fiúza/ Agência Brasil
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1 de 1 inss_2808 - Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem amparo legal para notificar uma série de segurados, como pensionistas inválidos com mais de 60 anos, durante o pente-fino promovido pela autarquia.

O INSS começou a notificar, no início deste mês, cerca de 1,7 milhão de segurados que recebem, segundo a pasta, benefícios com suspeitas de irregularidades ou que precisam de apresentar novos documentos.

Os benefícios foram revisados administrativamente – uma espécie de pente-fino – e, após o procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação de documentos.

“A legislação trouxe essa autorização de revisar os benefícios, ou seja, chamar a qualquer momento essas pessoas para que comprovem que o benefício delas devem continuar a serem pagos”, explica a advogada Amanda dos Reis Melo, do escritório Reis & Sousa Advogados Associados.

O segurado notificado que não apresentar a documentação no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, o pagamento será bloqueado.

No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, ter o benefício bloqueado, segundo a advogada, que é especialista em direito previdenciário.

É o caso de quem recebe algum benefício há mais de 10 anos – quando o prazo de decadência impede a revisão. Nesses casos, o segurado só pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.

Veja quais são as exceções:

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);
  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.

Caso o segurado se encaixe nessas exceções e tenha sido notificado, a especialista recomenda consultar um advogado previdenciário para saber qual caminho escolher e evitar a suspensão ou até mesmo o bloqueio do seu benefício.

“Em caso de arbitrariedade por parte do INSS, não tem jeito, e o segurado vai ter que buscar a Justiça”, diz.

“Para o INSS ter convocado alguém que, em tese, era para estar isento dessa convocação, ele teria que justificar. Se não comprovada, a pessoa não deve ser convocada e, por isso, deve ser impetrado um mandado de segurança”, complementa.

Notificação

Caso o segurado tenha sido notificado conforme a legislação, ele deve se atentar ao texto da exigência para evitar esquecer de juntar algum documento que foi solicitado.

“Separe toda a documentação solicitada, nos moldes requeridos e em perfeito estado, legíveis e no formato e tamanho adequados para que seja aceito”, ressalta Amanda.

De acordo com a advogada, o comum é que os segurados que serão notificados sejam os que gozam de benefício por incapacidade, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e BPC.

“Provavelmente sejam solicitados documentos que comprovem o direito à renda recebida, por exemplo. Ou seja, se é um auxílio-doença, talvez sejam solicitados exames e ou atestados atuais”, exemplifica.

“A orientação é que todos os segurados que recebam algum benefício previdenciário mantenham seus exames atualizados e todos os documentos capazes de comprovar que ainda estão incapazes, como exames médicos, laudos e receitas”, complementa.

O que fazer

Para fazer o envio da documentação, o beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS (site ou aplicativo), disponível para celulares Android e iOS.

Após acessar o sistema, terá de solicitar o serviço “Atualização de Dados de Benefício” e, em seguida, anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Titulo de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Os documentos podem ser do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver. O objetivo é demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.

Correios

O INSS firmou parceria com os Correios para disponibilizar um alerta com a informação de que o instituto enviou a carta ao usuário no aplicativo dos Correios.

O serviço é chamado de “Entrega Digital”. A solução amplia o acesso dos segurados às cartas e notificações oficiais enviadas pelo INSS, segundo a autarquia.

Dessa maneira, mais de 1,7 milhão de cartas serão enviadas aos endereços dos segurados e dos cidadãos que necessitam atualizar ou complementar alguma documentação.

Esse público consegue visualizar essa correspondência pelo aparelho celular, no aplicativo dos Correios. As cartas estarão disponíveis na seção “Minhas Mensagens”.

A opção permite aos segurados terem acesso às correspondências mesmo diante de situações que impossibilitam a entrega da carta física, como endereço desatualizado.

Como acessar

Após baixar o aplicativo Correios (clique aqui), é necessário fazer um breve cadastro. Para isso, basta digitar o CPF, incluir algumas informações e criar uma senha.

A tela principal traz vários serviços, como “Rastreamento de Objetos” e “Busca Agência”.

Em “Minhas Mensagens”, o usuário acessa a própria caixa de correspondência digital, na qual poderá verificar se foi notificado pelo INSS para entrega de documentação.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

 

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