PEC que proíbe promoção de servidores exclui juízes e promotores
Medida faz parte de pacote de propostas do governo federal para desafogar as contas públicas
atualizado
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/2019, batizada de PEC Emergencial, poupou algumas carreiras das medidas previstas para cortar gastos com servidores. O pacote, enviado ao Senado Federal nessa terça-feira (05/11/2019), prevê mudanças no funcionalismo público se for decretado estado de emergência fiscal.
Um dos gatilhos propostos pelo governo federal é a proibição de que servidores sejam promovidos. A medida, contudo, não abrange todas as categorias. Juízes, procuradores do Ministério Público, militares e diplomatas terão direito à promoção mesmo se for decretado o estado de emergência pelo estado ou município em que trabalham.
Veja abaixo o trecho da PEC que mostra essa exceção. O artigo 93, inciso 2º, da Constituição Federal, dispõe sobre a promoção no exercício da magistratura.
O Metrópoles entrou em contato com o Ministério da Economia, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço continua aberto.
Entenda
A PEC Emergencial faz parte de uma série de medidas econômicas apresentada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional nessa terça-feira (05/11/2019). O pacote foi batizado de Plano Mais Brasil – A Transformação do Estado. O conjunto pretende desafogar as contas públicas.
Segundo o governo, a PEC Emergencial, com o objetivo de reduzir gastos obrigatórios, está dividida em dois blocos. Essa proposta prevê a redução de 25% no salário e na jornada de servidores públicos, por exemplo.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, dividiu o projeto em medidas permanentes e temporárias. No último caso, as condições são válidas apenas por dois anos. Entre os mecanismos automáticos, estão suspensão de concursos, promoção de servidores, reajustes, reestruturação de carreiras e criação de cargos.
No caso do governo federal, o estado de emergência fiscal será quando o Congresso autorizar o desenquadramento da regra de ouro. Nos estados, quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.