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PEC: governo mira no salário do servidor para equilibrar contas

Alterações na regra de ouro, que limita gastos da União, estabelecem redução compulsória de jornada de trabalho e redução salarial

atualizado

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Marcos Santos/USP Imagens
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1 de 1 Marcos Santos/USP Imagens - Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (04/12/2019), da proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a regra de ouro, por 39 votos a 14, o governo Bolsonaro prossegue no projeto de manter suas contas no azul. No entanto, no afã de alcançar tal equilíbrio fiscal, a nova regra de ouro, caso aprovada pelo Congresso Nacional, poderá avançar no bolso do trabalhador, uma vez que estabelece a possibilidade de redução salarial.

A regra de ouro está prevista na Constituição e é um dos pilares necessários para o equilíbrio das contas públicas. O dispositivo impede a emissão de dívida pelo governo para o pagamento de despesas correntes, como salários e conta de luz, por exemplo.

De acordo com a PEC, a maior parte do ajuste viria da economia de despesas com o acionamento de medidas já previstas na regra do teto de gastos (mecanismo que limita o crescimento das despesas à inflação), chamadas de gatilhos.

Os críticos das alterações da regra de ouro alegam que o governo quer repassar parte da responsabilidade de equilíbrio fiscal exatamente para o trabalhador, que seria “penalizado” sempre que a União venha a exceder os limites de seus gastos.

O servidor corre, de fato, o risco de sair perdendo nessa equação, com a redução compulsória de jornada e de salário e a suspensão do pagamento do abono salarial (benefício de até um salário mínimo pago a quem ganha no máximo dois salários mínimos).

E não é só isso. Além da redução de salários – mediante redução temporária da jornada de trabalho -, a medida autoriza:

  • suspensão temporária de repasses do FAT ao BNDES;
  • redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis;
  • interrupção do pagamento do abono salarial temporariamente;
  • encaminhamento de projeto de lei para reduzir pelo menos 10% dos incentivos e benefícios de natureza tributária de que decorram renúncias de receita; e
  • cobrança de contribuição previdenciária suplementar provisória de três pontos percentuais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, assim como dos militares ativos e inativos.

Plano de revisão
Pelo texto, quando as operações de crédito excederem 95% das despesas de capital, podem ser adotadas as medidas que limitam a criação e a expansão de despesas obrigatórias. Quando esse nível é atingido, o poder público também precisa apresentar um plano de revisão das despesas e de melhoria da arrecadação.

Já quando as operações de crédito excederem o volume total das despesas de capital (a regra de ouro), ficam autorizadas medidas apresentadas acima.

Por último, quando essas operações excederem o volume total das despesas de capital por dois exercícios consecutivos, o texto prevê o envio de projeto de lei pelo Executivo para possibilitar a recondução do montante de incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas ao patamar de 2% do PIB.

Crédito suplementar
Neste ano, o governo teve que solicitar ao Congresso Nacional autorização para a liberação de um crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões para quitar as despesas correntes da União.

Mas se neste ano o Palácio do Planalto encontrou uma solução, obedecer à regra de ouro em 2020 não será fácil. A equipe econômica já está com um olho no Congresso e outro na calculadora: segundo projeções do Tesouro Nacional divulgadas em setembro, faltarão R$ 134,1 bilhões para cumprir a regra no ano que vem. (Com Agência Estado)

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