Pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep são antecipados para fevereiro
Calendário antigo previa o encerramento do crédito apenas em março. Antecipação foi publicada no Diário Oficial da União
atualizado
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O governo federal resolveu antecipar, para fevereiro, os pagamentos restantes do abono salarial do PIS/Pasep 2020-2021. Anteriormente, o crédito se encerrava em março.
A resolução foi publicada nesta sexta-feira (5/2), no Diário Oficial da União, pelo presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, Francisco Canindé.
No que se refere ao PIS, em que o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal (CEF), nascidos entre março e junho receberão o abono a partir da próxima quinta-feira (11/2).
Já trabalhadores com direito ao Pasep com fim de inscrição de algarismo entre 6 e 9 receberão o abono também no próximo dia 11. Nesse caso, o crédito é feito pelo Banco do Brasil (BB).
O benefício, concedido a trabalhadores de baixa renda — que recebem até dois salários mínimos —, foi pago, até então, a nascidos entre julho e fevereiro, e aos que têm fim de inscrição de números entre 0 e 4.
No outro calendário, aniversariantes de maio ou junho e servidores cuja inscrição termina com 8 ou 9 receberiam, respectivamente, o PIS e o Pasep apenas no dia 17 de março.
A antecipação do calendário foi publicada enquanto a equipe econômica do governo federal discute adiantar o abono salarial 2021-2022, após o encerramento do auxílio emergencial.
Direito
Para ter direito ao abono salarial, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos.
O trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Em relação aos trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro do ano passado, o pagamento do benefício está disponível desde 4 de novembro de 2020.
As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o fim do calendário estabelecido; após esta data, somente no próximo ano.
Cálculo
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente ao longo do ano anterior.
O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Dessa maneira, o montante liberado pode variar entre R$ 91,66 e R$ 1.100 (novo piso nacional).
Logo, se uma pessoa teve a carteira de trabalho assinada por seis meses no ano, por exemplo, receberá R$ 555 (R$ 1.100 dividido por dois) do benefício.
No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. É necessário apresentar documentos que comprovem a morte e a condição do beneficiário legal.