Pagamento do FGTS suspenso na pandemia? Saiba quando empresas vão depositar
Empregadores que enviaram declaração ao fundo de março, abril e/ou maio até junho realizarão pagamento do valor declarado de forma parcelada
atualizado
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De acordo com a Medida Provisória nº 927/20, empresas e empregadores que encaminharam declaração ao FGTS para as competências de março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho suspenderam a obrigatoriedade dessas competências e realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada.
A quantia de cada mês poderá ser recolhida entre julho e dezembro por meio digital, sem precisar ir à agência bancária. O parcelamento começou a ser pago em julho, mas a última parcela será em 7 de dezembro. Confira o calendário:
Parcela | Data de Vencimento |
---|---|
1ª parcela | 07/07/2020 |
2ª parcela | 07/08/2020 |
3ª parcela | 04/09/2020* |
4ª parcela | 07/10/2020 |
5ª parcela | 06/11/2020* |
6ª parcela | 07/12/2020 |
* Data diferente porque o dia 7 não cai em um dia útil
Como funciona o parcelamento
Todas as competências declaradas no prazo serão divididas em seis parcelas mensais. A primeira teve vencimento em 7 de julho de 2020 e a última será em 7 de dezembro de 2020, sem a incidência de multa e encargos pelo pagamento parcelado. O parcelamento de forma automática, dispensada ação do empregador, é válido até dezembro de 2020.
E quem não declarou?
Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 ficam obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
Empregadores domésticos
Os empregadores domésticos que optaram pela suspensão do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 podem acessar orientações no Portal eSocial.
Rescisão do contrato de trabalho
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador está obrigado a fazer o recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em até 10 dias após a rescisão. Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros, conforme a Lei nº 8.036/90.
Para orientações, a Caixa Econômica disponibiliza uma cartilha contendo informações sobre o parcelamento. Clique aqui para acessar a cartilha.