Nova regra do cheque especial entra em vigor em julho
A partir de semana que vem, bancos terão de oferecer opção mais barata de crédito aos clientes que usarem 15% do limite da conta por 30 dias
atualizado
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O cheque especial, que passou a ser a linha de crédito mais cara do sistema financeiro nacional, terá um novo funcionamento a partir de 1º de julho. As instituições financeiras vão oferecer uma opção mais barata para o correntista que utilizar 15% do limite da conta por 30 dias seguidos. Os consumidores, no entanto, não serão obrigados a aceitar a proposta e nada mudará para quem permanecer devedor.
A taxa média cobrada de pessoas físicas recuou de 321%, em abril, para 311,9% ao ano, em maio, conforme dados divulgados na quarta-feira (27/6) pelo Banco Central. Já a taxa média de juros no crédito livre – que não utiliza recursos da poupança e do BNDES – ficou em 39,2% ao ano em maio, considerando todas as modalidades.
Em entrevista durante o anúncio do programa, em abril, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor financeiro. “O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro”, defendeu.
As alterações foram propostas pelas próprias instituições financeiras como uma resposta ao BC, que vem cobrando publicamente os bancos sobre um conjunto de ações para a redução do custo do crédito desde o começo do ano.
As declarações do BC são uma resposta a uma pressão da opinião pública que esperava que a queda da taxa básica da economia, a Selic, hoje no piso histórico de 6,50% ao ano, fosse repassada de maneira mais perceptível também pelos bancos aos tomadores de pessoa física.
Assim, os bancos se comprometeram a oferecer parcelamento da dívida que funcionará como “porta de saída” para quem está com a conta corrente negativa por muito tempo. Quando esse cliente migra para uma dívida mais barata, dizem os bancos, contas serão reorganizadas e cairá o risco dê calote no futuro.
A nova regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200. A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial deve ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso. O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos.
Nesses casos, os bancos terão de reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias. Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.