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Nova regra da Previdência beneficia casal que tem renda alta e filhos

Alteração no critério de acúmulo de pagamentos foi estabelecido no novo texto do relator Samuel Moreira (PSDB-SP)

atualizado

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Foto: Igo Estrela/Metrópoles
Finalizada a leitura do relatório da previdência. Brasília(DF), 02/01/2019
1 de 1 Finalizada a leitura do relatório da previdência. Brasília(DF), 02/01/2019 - Foto: Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O novo texto da reforma da Previdência, do relator deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez uma alteração na regra de acúmulo de benefícios proposta pelo governo que contemplará quem ganha mais ou tem mais filhos. As informações são do jornal Extra.

Inicialmente, o texto original estabelecia duas mudanças: a primeira, em caso de pensão por morte, o valor a ser pago será de 50%, mais 10% por dependente. O segundo ponto se refere ao acúmulo de benefícios, que podem ser uma pensão por morte e uma aposentadoria, por exemplo.

De acordo com a proposta inicial do governo, a regra funcionaria da seguinte forma: o segundo benefício, de valor mais baixo, sofreria uma redução, de acordo com a faixa salarial. O percentual aplicado começa em 80% para a faixa até um salário mínimo. E para a última, acima de quatro salários mínimos, o percentual aplicado era nulo. No entanto, de acordo com o relatório, passaria a ser 10% do valor.

Simulação
Um casal de aposentados recebe o teto do INSS no valor de R$ 5.839,45. Se um dos dois morrer, o viúvo ou a viúva terá um corte de 60% no valor da pensão, caso eles não tenham filhos. Logo, receberiam R$ 3.503,40 — valor abaixo dos quatro salários mínimos da última faixa. Dessa forma, eles não serão contemplados pela nova regra do relator.

Para ter direito aos 10% adicionais, eles teriam de ter pelo menos um filho. Como a regra estabelece que o viúvo com um filho ou mais receba 70% da pensão, ele ficaria com R$ 4.087,61 — valor acima dos quatro salários mínimos. Outra possibilidade seria se o aposentado viúvo recebesse uma pensão muito acima do teto do INSS, o que ocorreria só em algumas carreiras do funcionalismo público.

Para quem já é pensionista e vai se aposentar após a reforma, será aplicada apenas uma redução, pois a pensão é direito adquirido.

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