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Nova Previdência: veja em qual regra de transição você se encaixa

Trabalhadores que já estão no mercado ou já contribuíram terão direito a escolher opção que for mais vantajosa

atualizado

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1 de 1 desemprego - Foto: VALDECIR GALOR/SMCS

Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho ou já contribuíram para a Previdência terão direito à regra de transição que lhes for mais vantajosa entre as diversas opções. Há alternativas específicas para servidores públicos federais, professores, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como quem trabalha na mineração.

O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais estabelecidas pela reforma da Previdência aprovada no Senado.

Como regra geral, a aposentadoria para os novos trabalhadores será possível a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com diferenças para categorias como policiais e professores.

No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existem quatro opções de transição para quem tinha perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição (aos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Quem está a dois anos da aposentadoria ainda poderá se aposentar pelas regras de tempo de contribuição anteriores à reforma, cumprindo apenas um pedágio de 50% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria (ou seja, no máximo um ano a mais de trabalho). No entanto, ficará sujeito ao fator previdenciário, regra que na prática reduz o valor do benefício.

Já os trabalhadores que não quiserem um valor tão baixo precisarão optar por uma entre as demais regras. Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra “86/96”, já em vigor, que passaria a operar como exigência de acesso à aposentadoria. Hoje, essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral – mesmo sem completar os pontos ele pode pedir a aposentadoria, mas com benefício menor.

A pontuação desta transição, que passa a ser exigência para acessar o benefício, começa em 86/96 e sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos no caso das mulheres e a 105 pontos no caso dos homens.

Uma terceira regra de transição exige, além do tempo de contribuição de 30 ou 35 anos, o cumprimento de idades mínimas, que começam em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essas idades sobem seis meses a cada ano, até chegarem a 62 e 65, respectivamente.

Há ainda a possibilidade de escolher a transição que exige pedágio maior, de 100% sobre o tempo restante de contribuição, mas aceita idade mínima menor, de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens – sem subir ao longo do tempo como nas demais regras.

Para trabalhadores de menor renda, que geralmente se aposentam por idade, as mudanças são menores. Apenas a idade da mulher subirá paulatinamente, de 60 anos para 62 anos. A idade exigida do homem, nesse caso, já é atualmente de 65 anos.

Os servidores públicos federais, por sua vez, podem optar pela regra do pedágio de 100% e também pela de pontos. No caso da regra de pontos, eles precisam adicionalmente cumprir idades mínimas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, que subirão a 57 e 60, respectivamente, em 2022.

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