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MP sobre marco civil da internet é inconstitucional, diz OAB a Pacheco

“Isso vai, de modo geral, contra todas as constituições do mundo”, afirma presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB-RJ

atualizado

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jair bolsonaro discurso
1 de 1 jair bolsonaro discurso - Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nessa quarta-feira (8/9) um parecer afirmando que a medida provisória que altera o Marco Civil da Internet – e dificulta a remoção de postagens e derrubada de perfis em redes sociais – é inconstitucional por uma série de fatores. O documento foi encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM). 

De acordo com o órgão, a MP tem como objetivo impedir as plataformas de atuarem no combate à desinformação e à disseminação de informações falsas sobre saúde pública e as eleições.

“Limitam a atuação das redes sociais na prevenção e repressão aos atos de preconceito ou de discriminação praticados contra pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis, uma vez que só autoriza a moderação de conteúdo quando há incitação de atos de ameaça ou violência ou se enquadrem exclusivamente em tipos penais de ação pública incondicionada”, frisa o parecer.

A declaração também destaca que, com a aprovação do texto, há a intenção de conter a proibição sobre os discursos de ódio. Ao Metrópoles, a presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB-RJ, Estela Aranha, explica o ponto e diz que a lógica da medida em si é problemática. “Isso vai, de modo geral, contra todas as constituições do mundo. Precisamos coibir o discurso de ódio e a MP não quer que exista essa moderação”, afirmou.

“A liberdade de expressão é um direito fundamental e que tem que ser ponderado com os outros direitos, como o direito à informação, à livre iniciativa, à livre concorrência, entre outros”, completou Estela.

Na avaliação da presidente da comissão, a medida fere esses princípios (livre iniciativa e concorrência), uma vez que pretende limitar a criação sobre os termos de uso de cada empresa dentro daquilo que a companhia considera adequado em sua plataforma. “A canetada do governo federal parece que é só para não excluir as contas que apoiam o governo”, afirmou a advogada.

Confira outras medidas inconstitucionais estabelecidas na MP, de acordo com a OAB

  • Não foram preenchidos os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, a justificar a sua edição;
  • Violação dos artigos 5º, incisos XIV (acesso à informação), XXIII (função social da propriedade) quando impede que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater campanhas de desinformação que comprometem a saúde pública e a ordem democrática;
  • Violação ao artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, ao art. 206, II, e ao art. 220 e §§ 1º e 2º, todos da Constituição Federal, quando, a pretexto de defender a liberdade de expressão nas redes sociais, a Medida Provisória cria sanções a serem aplicadas pela administração pública federal, que supervisionará a atividade de moderação sem transparência, sem debate público ou previsão de qualquer forma de controle social…
Entenda

Nessa segunda-feira (6/9), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet. O texto, segundo o governo federal, garante “liberdade de expressão nas redes sociais“.

A MP proíbe a “remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”. Segundo o governo, a mudança no marco da internet traz mais clareza a “políticas, procedimentos, medidas e instrumentos” utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas.

O presidente e seus aliados tiveram várias publicações consideradas “notícias falsas” pelas redes sociais. Além disso, apoiadores do governo perderam perfis e contas nas plataformas.

Além da exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais, o dispositivo prevê o direito à restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário.
Agora, o provedor de redes sociais será obrigado a notificar o autor da publicação, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação, além de informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

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