MP prevê que patrão pague até 4 meses de auxílio-doença
Relatório foi aprovado nessa quarta-feira (30/10/2019) em comissão do Senado
atualizado
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Proposta do governo federal prevê que o patrão seja obrigado a pagar o auxílio-doença de funcionários afastados por até 120 dias. Hoje, o empregador paga os valores até o 15º dia de afastamento. A partir do 16º, o benefício recai sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta está no relatório da Medida Provisória (MP) nº 891. O texto foi editado pelo governo em agosto e aprovado nessa quarta-feira (30/10/2019) pela comissão mista que trata o tema no Senado Federal.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou de acidente.
A alteração consta do projeto de lei de conversão da medida provisória. Determina, portanto, que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses, mas terá compensação tributária para isso.
A nova regra, contudo, não atingirá determinados empresários. São os donos de micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.
Medida Provisória nº 891/2019
A MP determina o pagamento de até 50% do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS junto ao benefício do mês de agosto. A segunda parcela será paga com o benefício referente a novembro.
(Com informações da Agência Senado)