MP pede apuração de empréstimos de bancos públicos com garantia ilegal
Pedido se baseou em reportagem que revelou a concessão de dinheiro, sem aval do governo federal, pela Caixa Econômica Federal
atualizado
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou nesta terça-feira (6/1) pedido de medida cautelar (provisória) para que todos os bancos públicos deixem de fazer operações de crédito a estados e municípios sem aval da União.
O pedido se baseou em reportagem do Estadão, publicada na semana passada, na qual foi revelado que a Caixa Econômica Federal concedeu empréstimos sem aval da União, mas com garantias de receitas tributárias, o que é vedado pela Constituição. A reportagem está citada na representação.
A solicitação para abertura de investigação sobre o caso foi encaminhada pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira ao ministro do TCU José Múcio Monteiro. Oliveira quer que a Corte de contas investigue os bancos controlados pela União para a completa identificação dos empréstimos e financiamentos feitos aos governadores e prefeitos que tenham como garantia receitas de impostos, incluídos os recursos dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Pelo pedido, os bancos não poderão mais conceder empréstimos com essas salvaguardas.
O procurador também pede ao Banco Central que informe a todas as instituições financeiras a impossibilidade de celebração com estados e municípios de operações de crédito tendo por garantia essas receitas oriundas de impostos. Segundo o procurador, o pedido não precisa ser analisado pelo plenário do tribunal e poderá ser despachado diretamente pelo ministro Múcio.
O procurador na petição desmonta o argumento apresentado pelo presidente da Caixa, Gilberto Occhi, de que as operações são regulares porque foram concedidas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo Julio Marcelo, a lei do FGTS proíbe conceder empréstimos com dinheiro do fundo tendo como garantia receitas de impostos. “Nenhuma lei federal pode contrair norma constitucional”, afirma na petição.
Ele citou ação do município de Nova Iguaçu, na baixada fluminense, contra a Caixa para anular garantias que foram fixadas com base em receitas de ICMS na obtenção de empréstimo. Para o procurador, a celebração de operação de crédito com salvaguarda vedada constitucionalmente significa, na prática, uma operação de crédito sem garantia alguma, “uma vez que tal garantia não pode ser executada em caso de inadimplência”.
Na sua avaliação, os precedentes demonstram que há risco real de os empréstimos concedidos por bancos públicos federais a estados e municípios sem o aval da União não serem honrados em razão da situação financeira precária de vários entes federados conjugada com a nulidade da garantia prestada com recursos futuros de impostos.
O quadro fiscal apresentado por estados e municípios é motivo de preocupação constante por parte do Tesouro Nacional. Segundo dados do Relatório de Gestão Fiscal da União, o estoque de salvaguardas concedidas a estados e municípios em empréstimos externos alcançou o saldo de R$ 95 bilhões ao final do segundo quadrimestre de 2017. Em operações internas, o saldo atingiu R$ 107 bilhões.