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MP do corte salarial diminui renda em até R$ 6 mil por mês

Para quem ganha até três salários mínimos, a perda é menor. A medida é uma tentativa do governo de recompor a renda durante a pandemia

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1 de 1 Dinheiro, Economia, Bolsa de Valores, Real, aumento, Baixa, money, gráficos – PIB - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Cálculos de técnicos do Ministério da Economia mostram que a medida provisória (MP) trabalhista — que permite o corte de salários e jornada e até a suspensão do contrato de trabalho por três meses — pode significar queda de quase R$ 6 mil por mês.

Na prática, para quem ganha até três salários mínimos a perda é menor. A medida é uma tentativa do governo de recompor a renda do brasileiro durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2 mil bruto: em caso de corte de 50%, o empregador pagaria R$ 1 mil e o governo complementaria a renda com R$ 739 reais. Logo, o salário total ficaria em R$ 1.739 — perda real de 13%.

O corte previsto na MP pode ser de 25%, 50% ou de 70%. O governo compensará o empregado com a proporção do seguro-desemprego que ele teria direito, respeitando o teto de R$ 1.813.

Outra simulação é para quem ganha R$ 3.135 – no caso de redução de 70%, passaria a receber uma compensação do governo de R$ 1.269. No fim, o salário resultaria em R$ 2.210 (-29,5%).

A maior queda seria para quem recebe R$ 10 mil. Caso a empresa reduzisse a remuneração em 70%, o salário cairia para R$ 3 mil.

A compensação do governo, contudo, ficaria em R$ 1.269. A nova renda, portanto, ficaria em R$ 4.269 — menos R$ 5.731 por mês.

Avaliação caso a caso
Apesar das estimativas, cada caso deverá ser analisado individualmente. O valor final a ser recebido pode ser impactado pelo salário bruto e pela faixa de corte negociada com o empregador.

O governo estruturou a redução em três modalidades. O primeiro grupo reúne empregados com carteira assinada que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135). Nesse caso, para efetivar o corte, basta acordo individual com o empregado.

O segundo grupo, com renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202, também pode ter o rendimento diminuído, desde que haja acordo coletivo feito com sindicatos.

Por fim, para quem ganha mais de R$ 12.202 por mês, o acordo pode ser individual, como já prevê a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

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