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Mourão edita decreto que reduz alíquotas do Pis/Pasep e Cofins

Decreto editado por Mourão antes da posse de Lula diminui margem tributária do PIS/Cofins e protege empresas contra volatilidade do dólar

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Hamilton Mourao
1 de 1 Hamilton Mourao - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

Às vésperas da posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente em exercício, Hamilton Mourão (Republicanos), editou um decreto que reduz alíquotas do Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras no regime não-cumulativo. Ou seja, beneficia os investimentos e operações relacionados à alta volatilidade do dólar frente ao real.

O decreto foi publicado na noite de sexta-feira (30/12) na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A  medida tem efeito imediato.

Antes da posse de Lula, que será realizada neste domingo, dia 1º de janeiro, Mourão ainda fará, às 20h deste sábado (31/12), um pronunciamento em rede nacional. Jair Bolsonaro (PL) está nos Estados Unidos e não vai passar a faixa presidencial ao petista. Mourão também indicou que não fará o rito democrático.

Altas oscilações do dólar

Pelo texto editado pelo presidente em exercício, as alíquotas são reduzidas em 0,33% (Pis/Pasep) e 2% (Cofins). Antes, os tributos estavam no patamar de 1,65% e 7,60%, respectivamente. Porém, receitas específicas que o percentual já é menor, em 0,65% e 4%. Outras, mais extraordinárias, chega a 0%. 

A queda nas alíquotas faz com as altas oscilações do dólar não atinjam os investimentos de pessoas jurídicas. A medida inclui “decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições”. 

“Desse modo, busca-se reduzir a carga tributária do Pis/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos”, afirma o texto do DOU. 

São consideradas receitas financeiras os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa auferidas pelo contribuinte no período de apuração.

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