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McDonald’s paga indenização de R$ 4 mi a funcionários. Veja lista

Ao todo, 1.026 trabalhadores foram beneficiados devido a irregularidades na rede de fast-food em Goiânia (GO)

atualizado

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Reprodução/McDonalds
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1 de 1 mcdonalds - Foto: Reprodução/McDonalds

A rede de fast-food McDonald’s de Goiânia (GO) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar quase R$ 4 milhões em indenização para 1.026 trabalhadores. A empresa apresentava várias irregularidades na jornada móvel e variável e na “quebra de caixa”.

O Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro de Goiás (Sechseg) divulgou, nesta terça-feira (05/11/2019), a lista dos funcionários que devem receber a indenização. Serão beneficiados aqueles que trabalharam na empresa entre agosto de 2007 e agosto de 2012. Acesse a relação de nomes aqui.

A rede deverá quitar o valor líquido de R$ 3,8 milhões entre parcelas indenizatórias, parcela salarial em FGTS e multa de 40%, férias indenizadas, aviso prévio, honorários advocatícios, entre outros. Cada um, no entanto, tem um valor específico a receber. A indenização é proporcional ao tempo de serviço.

Os valores foram repassados ao sindicato. A partir desta quarta-feira (06/11/2019), os beneficiados poderão procurar a sede do órgão para informar a conta bancária em que o dinheiro deverá ser depositado. O horário de atendimento será a partir das 8h. O indenizado precisa levar a carteira de trabalho e dados bancários de uma conta-corrente ou poupança.

Entenda
A “quebra de caixa” deve ser paga para qualquer pessoa que exerça a função de caixa em um estabelecimento. No caso, o McDonald’s não contratava funcionários para a função específica e realizava rodízio entre os trabalhadores.

“Era uma forma de tentar burlar a Convenção e economizar, já que é obrigatório o pagamento de uma gratificação de 10% para quem ocupa a função de caixa”, explica o advogado do Sechseg, Henrique Souza.

Outras duas ações que tramitavam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) eram referentes a jornada móvel e variável. A empresa escolhia o dia e o horário que o trabalhador iria, mas a maioria não fazia 44 horas semanais.

“Por conta disso, eles recebiam apenas o período trabalhado, um valor inferior ao piso salarial determinado na Convenção”, explica o advogado. O acordo foi homologado na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia.

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