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Manchas de óleo: Caixa paga auxílio a pescador a partir desta 2ª

Ajuda emergencial, de R$ 1.996, será paga em duas parcelas. Confira o cronograma de pagamentos do benefício

atualizado

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Max Haack / Secom
óleo praia
1 de 1 óleo praia - Foto: Max Haack / Secom

A Caixa começa a pagar, nesta segunda-feira (16/12/2019), a primeira parcela do Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais de municípios da costa brasileira afetados pelo derramamento de petróleo. O auxílio emergencial é um benefício financeiro possibilitado pela Medida Provisória (MP) nº 908/2019, editada pelo governo federal no dia 29 de novembro.

Cerca de 65 mil pescadores ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que tiveram sua atividade profissional prejudicada até a data da edição da MP poderão receber o benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas de R$ 998.

Os pagamentos seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, conforme a tabela abaixo:

Final do NIS                   Data início de pagamento

Finais 1, 2, 3, 4 e 5             16 de dezembro

Final 6                                  17 de dezembro

Final 7                                  18 de dezembro

Final 8                                  19 de dezembro

Final 9                                  20 de dezembro

Final 0                                  23 de dezembro

Os trabalhadores poderão sacar os valores utilizando o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.

O direito ao recebimento do auxílio emergencial pecuniário não interfere no recebimento de demais benefícios financeiros aos quais o pescador tenha acesso, como o Programa Bolsa Família ou Seguro Defeso, e o saque poderá ser realizado no mesmo momento do pagamento dos demais programas.

A identificação, o registro e a publicação de listagem, em sítio eletrônico, dos municípios atingidos pelas manchas de óleo é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

A seleção do público-alvo de pescadores elegíveis ao recebimento do benefício é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que deve ser procurado em caso de dúvidas.

Aos beneficiários, a Caixa disponibiliza atendimento por meio do telefone 0800-726-0207, para informações referentes aos pagamentos.

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