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Lula defende cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos

Presidente Lula disse que o governo quer que “todo mundo contribua para que todo mundo possa estar realizado”

atualizado

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Luis Inacio Lula da Silva
1 de 1 Luis Inacio Lula da Silva - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), voltou a defender, nesta terça-feira (5/9), a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre lucros, dividendos e heranças. Ele justificou que a classe mais pobre paga, proporcionalmente, mais impostos.

“Quando a gente fala que o pobre paga proporcionamente mais Imposto de Renda do que o rico, é verdade”, afirmou o presidente durante sua live semanal Conversa com o Presidente.

Em seguida, ele criticou pessoas que se beneficiam de mecanismos da lei que permitem não pagar lucros e dividendos. “O trabalhador recebe participação nos lucros e desconta o Imposto de Renda. O rico recebe salário como dividendo e como lucro e não paga. A gente não pode penalizar o trabalhador. O que a gente precisa é cobrar aquilo que é lucro.”

O mandatário ainda criticou a baixa taxa de imposto sobre heranças e comparou com a situação nos Estados Unidos. “Aqui (no Brasil) tem gente que nasce, vive de dividendos da família, do pai passando o dinheiro. Nasce e morre sem pagar o Imposto de Renda”, disse. E completou: “O que nós queremos é que todo mundo contribua para que todo mundo possa estar realizado”.

A tributação sobre a renda está na segunda fase da reforma tributária, que o governo federal deverá propor após a aprovação da primeira, prevista para ser votada até o fim do ano.

Ampliação da faixa de isenção do IR

Na última semana, Lula sancionou a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, desobrigando a declaração do IR para contribuintes que recebem até R$ 2.640 por mês.

A nova tabela prevê a isenção da cobrança de Imposto de Renda para a faixa de renda de até R$ 2.112 por mês. No entanto, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528 para ser incluído na faixa de isenção.

Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

Com as mudanças na tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Ou seja: quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.

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