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Loterias: apostas ficarão mais caras; veja os novos valores

Portaria que estabelece a mudança foi publicada nesta quinta-feira. O banco ainda vai divulgar a data para o início do reajuste

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Mega-Sena
1 de 1 Mega-Sena - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A portaria que autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a aumentar os valores das apostas de loterias foi publicada nesta quinta-feira (31/10/2019), no Diário Oficial da União (DOU). A Mega-Sena, por exemplo, vai subir R$ 1, de R$ 3,50 para R$ 4,50. 

O banco ainda vai divulgar, definitivamente, a data em que a nova tabela passa a valer. O presidente da estatal, Pedro Guimarães, afirmou anteriormente que o aumento ocorreria a partir de 11 de novembro.

A medida havia sido anunciada anteriormente, mas a CEF não tinha divulgado os valores após o reajuste.

Veja a seguir os novos valores das apostas:

Apostas numéricas

  • Dupla-Sena: R$ 2,50 (hoje R$ 2)
  • Lotofácil: R$ 2,50 (hoje R$ 2)
  • Mega-Sena: R$ 4,50 (hoje R$ 3,50)
  • Quina: R$ 2 (hoje R$ 1,50)

Apostas esportivas

  • Loteca: R$ 1,50 (hoje R$ 1)
  • Lotogol: R$ 1,50 (hoje R$ 1)

Apostas específicas

  • Timemania: R$ 3 (hoje R$ 2)

A portaria ainda prevê que os valores da premiação fixa de duas modalidades sejam corrigidos. É o caso da Lotofácil. Agora, serão R$ 5 para apostas vencedoras com acerto de 11 números; R$ 10 para 12 acertos; e R$ 25 para 13. Antes, os valores eram de R$ 4, R$ 8 e R$ 20, respectivamente.

A Timemania também teve os valores de premiação fixa alterados. Serão R$ 3 para apostas vencedoras com acerto de três números; R$ 9 para quatro acertos; e R$ 7,50 para apostas vencedoras que acertarem o Time do Coração. Atualmente, os valores são R$ 2, R$ 6 e R$ 5. 

Novas correções
A portaria estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2020, a Caixa poderá promover ajuste nos preços de apostas nas modalidades lotéricas. Para isso, será preciso seguir algumas regras. Entre elas, a de que qualquer aumento deverá ser informado ao público com antecedência mínima de três dias úteis em relação à data de início da cobrança.

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