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Justiça: contribuição previdenciária não incide no 1/3 de férias

O terço de férias foi considerado pelo TRF-4 como análogo a uma verba indenizatória, e por isso não poderia ser alvo da cobrança

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito dos trabalhadores de não pagarem contribuições previdenciárias sobre o terço de férias. A decisão contraria o atual entendimento da União, que deve recorrer ou reforçar a proposta na reforma tributária, segundo especialistas.

A decisão foi proferida de forma unânime na última quarta-feira (04/12/2019). O entendimento do tribunal, contudo, vale por enquanto apenas para os filiados do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região (RS), autor da ação. Mas a decisão abre portas.

Garantido por lei, o terço constitucional de férias é um pagamento acrescido às férias dos trabalhadores. O valor equivale à fração de 1/3 da remuneração. Ou seja, se o funcionário, por exemplo, recebe R$ 3 mil de férias, ele terá direito a R$ 1 mil (basta dividir por três). A União, logo, pede a contribuição sobre essa parcela.

Teoricamente, a contribuição previdenciária somente poderia incidir sobre as verbas remuneratórias, que são valores auferidos pelo empregado como forma de retribuição pelo serviço prestado. Como exemplos, as quantias recebidas por horas extras trabalhadas ou a gratificação.

A União, por sua vez, não pode cobrar sobre as verbas indenizatórias (também chamadas de compensatórias). Elas buscam ressarcir um dano gerado ao empregado. Como abonos, ajuda de custo, indenização de seguro-desemprego, vale-alimentação e vale-transporte.

Assim, conforme o entendimento do TRF-4, o terço de férias equivale a uma verba indenizatória e, portanto, não há razão em os trabalhadores pagarem sobre ela. A União não vai poder mais descontar sobre o terço para os trabalhadores do sindicato autor da ação.

“A decisão vale somente para o sindicato. Mas pelo que me parece é que a União deva propor um recurso para afetar esse tema, levando para o STJ, para que seja decidido algo válido para todo o território nacional”, explica o advogado Arthur Barreto, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o terço de férias é verba indenizatória. Mas a decisão considerou apenas o empregador, que também contribui com a sua parte. O tribunal ainda não enfrentou o tema especificamente para os empregados, como fez o TRF-4.

Barreto detalha que, em contrapartida, o governo federal estuda enviar uma reforma tributária ao Congresso, que pode interferir na contribuição. O especialista em direito previdenciário relata, porém, que a proposta pode ser barrada de acordo com novos entendimentos do STJ.

“Provavelmente a gente vai ter uma reforma sobre tributos que se refere à contribuição previdenciária. Se o STJ entender que se trata de uma verba indenizatória, o tribunal já tem uma precedência de que não é para incidir. Assim, a proposta pode ser considerada inconstitucional”, diz o advogado.

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