Juízes e procuradores “condenam” sigilo na reforma da Previdência
Em nota, a Frentas afirmou que a população está impedida de conhecer os detalhamentos e dados da reforma
atualizado
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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), fórum que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o país, afirmou, nesta terça-feira (23/09/2019) “condenar” o sigilo imposto pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) sobre pareceres e estudos que embasam a proposta da reforma da Previdência enviada pelo Planalto ao Congresso.
O segredo sobre os documentos foi decretado perante pedido de Lei de Acesso à Informação. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, negou hoje que há decretação de sigilo sobre o detalhamento dos dados da reforma da Previdência.
Em nota pública, a Frente diz “que a população e a sociedade civil organizada está neste momento impedida de conhecê-los, uma vez que todos esses expedientes estão classificados com nível de acesso restrito, na condição de documentos preparatórios”.
“Na compreensão dos signatários desta nota, o sigilo decretado é inadequado, seja porque não podem ser entendidos como “preparatórios” documentos que embasam proposta já apresentada ao Congresso Nacional, seja ainda porque tal sigilo contradiz as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), pelas quais é a publicidade o preceito geral, notadamente quando se trata de informações de interesse público, e o sigilo uma via de exceção, que não pode ser adotada sem sólidos fundamentos”, defende a entidade.
Segundo Frentas, “ao tipificar as hipóteses de sigilo, a Lei n. 12.527/2011 admite o segredo quando a restrição à divulgação de dados for imprescindível para a segurança da sociedade ou do estado”. “Não se concebe que dessa natureza sejam os documentos em questão, supostamente aptos a justificarem as severas alterações propostas no âmbito da PEC n. 6/2019 para o RGPS e para os regimes próprios de previdência social. O debate público de uma questão complexa e inter geracional como é a Reforma da Previdência, em uma democracia sólida, não pode se realizar no escuro”.
“Por essas razões, a Frentas condena a capa de sigilo imposta às informações que embasam esta Reforma da Previdência, tanto pela sua ilegalidade – à mercê dos próprios termos da Lei n. 12.527/2011 -, como ainda pela evidente contrariedade ao interesse público”, escreve.