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Juíza suspende compra de R$ 341,8 mi em passagens aéreas pelo governo

Edital, lançado em novembro de 2020, diz que companhias Gol, Azul e Latam dariam 3% de desconto sobre o valor das passagens à Economia

atualizado

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Thiago S. Araújo/Especial para o Metrópoles
Fotografia colorida do Ministério da Economia
1 de 1 Fotografia colorida do Ministério da Economia - Foto: Thiago S. Araújo/Especial para o Metrópoles

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a compra de passagens aéreas pelo governo federal no valor de R$ 341,8 milhões por falta de transparência do Ministério da Economia, responsável pelo negócio. A informação foi divulgada pelo portal Uol e confirmada pelo Metrópoles.

A decisão foi tomada pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do DF, com base em um processo movido pela Associação Brasileira de Agências de Viagem do DF (Abav-DF).

O edital, lançado em novembro de 2020, diz que as companhias Gol, Azul e Latam dariam 3% de desconto sobre o valor das passagens ao Ministério da Economia. Ao todo, seriam gastos R$ 341,8 milhões para compras de passagens por até dois anos. O negócio foi fechado em janeiro deste ano.

Entretanto, segundo a liminar, havia uma primeira versão desse edital com desconto de 15%. Os contratos preveem a emissão de cerca de 100 mil bilhetes pelas empresas, uma média de R$ 3.418 cada um.

Na decisão, a juíza Ivani Silva considera que o Ministério da Economia não apresentou nenhuma justificativa para a redução de 80% no desconto total.

“A autoridade gestora do Ministério da Economia responsável pela condução do processo de credenciamento de companhias aéreas agiu de forma arbitrária, ou ao menos descuidada, sob o ponto de vista da economicidade, ao aceitar a queda substancial do desconto pela aquisição de passagens aéreas”, escreveu Ivani.

Impactos

A magistrada ainda alega que a Economia não explicou o motivo das mudanças no processo de contratação e nem os impactos da medida nos cofres públicos.

“Se partirmos do princípio de que o percentual de 15% de desconto inicialmente estabelecido/imposto pelo Ministério da Economia era o mínimo para que fosse viabilizada economicamente a mudança do modelo de agenciamento para a contratação direta, segundo estudos de ordem técnico-econômica preliminares (parto, nesse caso, do princípio de que tenham sido feitos), o que justifica sua redução ao patamar de 3% (três por cento), num curto espaço de menos de 2 meses?”, questionou a magistrada.

A decisão, datada de 8 de abril, vale até que o Tribunal de Contas da União (TCU) emita um parecer sobre o novo modelo de compra de passagens aéreas. Desde setembro do ano passado, a compra é feita diretamente com as companhias aéreas, e não mais por meio de agências de viagem.

Decis Ão by Juliana Barbosa on Scribd

Ministério da Economia e Abav

Em nota enviada ao Metrópoles, o Ministério da Economia afirma que “já foi notificado oficialmente sobre essa decisão da Justiça Federal. Todavia, ainda não é possível comentar sobre os autos porque ainda estamos analisando o seu conteúdo”.

O Ministério, entretanto, afirma que o modelo de compras é “mais econômico do que a compra intermediada por agências, conforme já demonstrado em Relatório de Avaliação elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) e em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O cidadão faz isso há décadas e não há porque o governo fazer diferente.”

“Em representações feitas anteriormente junto ao TCU e à Justiça Federal, ficou evidenciada a correção e o acerto das medidas propostas pelo Ministério da Economia para a satisfação do interesse público, qual seja, o deslocamento aéreo de servidores e o menor dispêndio dos recursos públicos. Relatório de auditoria elaborado pela CGU indica a antieconomicidade da contratação com intermediação. No modelo intermediado pelas agências de viagens, não havia desconto. Hoje, na compra direta, além do desconto oferecido logo de cara pela companhia aérea, há uma competição em tempo real para cada passagem comprada”, diz a nota.

“Não é correto afirmar que houve redução de 15% para 3% uma vez que, no modelo intermediado pelas agências de viagens, não havia desconto. Portanto, saímos de 0% para no mínimo 3% para todas as classes tarifárias, incluindo as promocionais, como desconto oferecido logo “de cara” pela companhia aérea. Adicionalmente, há uma competição em tempo real para cada passagem comprada que faz com que o preço se reduza ainda mais, que ainda se soma à economia processual obtida com a centralização da atividade”, finaliza o ministério.

Já a Abav declarou, em nota enviada ao Metrópoles, “que o projeto visa não licitar a parcela maior das passagens apenas do Executivo, inexplicável, pois licitam com agências a parcela menor”.

“O relatório da CGU não indica qual seria a autorização legal para edital de não licitação de parte das passagens, além de ter feito comparações com dados aleatórios e variáveis da internet, não entrando nos prejuízos milionários da falta de gestão do projeto, com cerca de 10% de cancelamentos, 40% dos bilhetes sem status de usados ou reembolsados, além de outros. Assim, 3% de desconto das aéreas são irrisórios face aos danos”, diz um trecho.

“Os órgãos do Brasil continuam licitando, pois assim a Constituição Federal determina. E porque sabem que gestão de passagens em larga escala somente é viável com as agências, que evitam perdas como as do projeto”, finaliza.

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