IRPF 2018: Receita libera nesta segunda (26) programa para declaração
Há mudanças no preenchimento de gastos com despesas médicas e na hora de declarar os dependentes, no caso de pais divorciados
atualizado
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Todos os anos, é a mesma coisa. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa, e o contribuinte fica tenso com as mudanças feitas pelo Fisco de um exercício para outro. Às vezes, é uma alteração sutil, mas que implica entrar na malha-fina. Para não cair nas garras do leão, fique atento às novidades deste ano.
O prazo para a entrega do IRPF começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril. Nesta segunda-feira (26/2), o programa para preencher o documento foi liberado para download no site da Receita Federal.
Veja abaixo cinco mudanças no IRPF 2018:
- Despesas médicas: não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.
- Dependentes de pais separados: filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão estar na declaração de apenas um dos responsáveis. A lei anterior não trazia esse tipo de guarda. Assim, era comum que ambos os pais declarassem os filhos e acabassem na malha-fina.
- Desapropriação de imóveis: até o ano passado, era isenta a indenização por desapropriação para fins de reforma agrária. Agora, está isento o ganho decorrente de qualquer desapropriação feita pelo poder público.
- Fertilização in vitro: passa a ser isenta apenas a contribuinte que foi submetida ao tratamento de fertilidade. Antes, o parceiro também podia deduzir a despesa.
- Remessa de dinheiro para outro país: está isento, no IRPF 2018, o envio de qualquer valor para fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico.
Estão obrigados a fazer a declaração de IRPF 2018 aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do IRPF, inclusive as que estão em atraso. (Com informações da Agência Brasil)