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INSS volta a exigir perícia presencial para conceder auxílio-doença

Segurados terão que fazer agendamento on-line para realizar a perícia no posto. Até esta sexta (31/12), é possível enviar laudos remotamente

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
INSS previdencial Social
1 de 1 INSS previdencial Social - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A partir de 1º de janeiro de 2022, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) voltará a exigir a perícia presencial para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Segurados terão que fazer agendamento on-line para realizar a perícia no posto.

Até esta sexta-feira (31/12), ainda é possível enviar laudos e exames de forma remota pelo aplicativo Meu INSS, o que viabilizava a concessão do benefício de forma remota. A autorização para perícia remota foi dada em 2020 e em 2021 em razão da pandemia de Covid-19.

Este ano, foi instituída pela Lei nº 14.131/2021, que também ampliou a margem do empréstimo consignado a aposentados e pensionistas. Para 2022, ainda não há informações sobre eventual reedição da dispensa de perícia presencial.

Para solicitar o benefício, os segurados devem apresentar laudo médico, possuir o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças), carimbo do médico, data e descrição sobre a doença e os sintomas que resultam na incapacidade laboral.

Em alguns casos o médico também pode informar no documento o tempo estimado para a recuperação do trabalhador, embora o período de afastamento fique a critério do médico perito.

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