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INSS: veja quem tem direito a ganhar 25% a mais na aposentadoria – e como

Segurados que se aposentaram por invalidez têm direito ao adicional de 25% caso dependam de assistência permanente

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Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram por invalidez têm direito a um aumento de 25% no valor do benefício caso dependam de terceiros para realizar as atividades no dia a dia.

O adicional, chamado de auxílio-acompanhante, garante o benefício aos aposentados por invalidez que necessitam de apoio para essas tarefas cotidianas, como tomar banho, ir ao banheiro e fazer a refeição, por exemplo.

É o caso de quem tem cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais ou, ainda, uma doença que exija permanência contínua no leito, dentre outras possibilidades.

“Esse cuidador não precisa ser um enfermeiro, um contratado, por exemplo. Pode ser alguém da família”, explica o advogado especialista em direito previdenciário João Badari, do escritório ABL Advogados, ao Metrópoles.

Segundo a lei, os 25% só valem para aposentados por invalidez, benefício pago ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, resultado de uma doença ou acidente, por exemplo.

Outros segurados do INSS, mesmo que não tenham se aposentado por invalidez, mas que ainda assim dependam de terceiros, conseguem obter o benefício adicional. Para isso, entretanto, é necessário entrar com um recurso na Justiça.

Ampliação

Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente à ampliação do auxílio-acompanhante a todos os outros tipos de aposentadorias do INSS, não sendo mais preciso entrar na Justiça para obter o benefício.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), suspendeu em março do ano ano passado a aplicação de entendimento que autorizou o adicional de 25% para esses outros beneficiários.

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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

Na prática, o Supremo suspendeu somente os processos, mas não entrou na questão de se há direito ao adicional para todas as formas de aposentadoria. No último dia 7 de agosto, o STF reconheceu a repercussão geral do tema.

“E o caso de uma pessoa que é aposentada por idade e que precisa de um cuidador, alguém para ajudar a fazer as atividades básicas. Esse aumento de 25% também se aplica?”, explica Badari sobre a pergunta que terá de ser respondida pelo STF.

Como conseguir

Para ter acesso aos 25% adicionais é necessário que o segurado agende uma perícia médica na autarquia federal, por meio do site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, para comprovar que possui direito ao aumento do benefício.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, porém, o INSS suspendeu as perícias. Dessa maneira, o aposentado deve aguardar a reabertura das agências da Previdência Social, prevista para acontecer no próximo dia 11 de setembro.

Badari explica, porém, que o auxílio pode ser requerido desde o momento do pedido da aposentadoria por invalidez. Ou seja, não é necessário realizar duas perícias, a não ser que o benefício já tenha sido concedido.

“O STF vai dar a palavra final. Agora, o que é necessário para receber esse auxílio? Ele pode fazer isso no pedido da aposentadoria ou marcar uma nova perícia especificamente para esse aumento de 25%”, diz Badari.

De acordo com o INSS, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • CPF do interessado;
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; e
  • Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.

O advogado destaca ainda que, enquanto o STF não decide sobre o tema – o assunto não está marcado na pauta da Suprema Corte –, outros aposentados que não sejam por invalidez precisam acionar a Justiça para garantir o auxílio.

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