INSS: veja quem precisa realizar perícia médica para receber o benefício
Hoje, mais de 369 mil pedidos para o procedimento dizem respeito à solicitação do auxílio por incapacidade temporária
atualizado
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Atualmente, cerca de 790 mil requerimentos aguardam a realização de perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do benefício.
Mais de 369 mil se referem a pedidos do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e 393,6 mil a Benefício de Prestação Continuada (BPC) para deficientes.
Desde o último dia 14, as agências de Previdência Social começaram a reabrir, mas seguem sem a presença de médicos peritos federais em várias delas.
Na última sexta-feira (25/9), cerca de 30% dos profissionais que deveriam retornar ao trabalho presencial seguiram em teletrabalho, segundo dados do próprio INSS.
Para esta segunda-feira (28/9), a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) autorizou a volta de 172 agências do INSS.
“Tivemos uma atualização no domingo (27/9), com mais seis aptas. Hoje, vamos fazer mais vistorias, pois o INSS liberou mais agências”, disse o vice-presidente da ANMP, Francisco Cardoso, ao Metrópoles.
Perícias
O advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a perícia médica é necessária em toda espécie de benefício cuja causa principal seja incapacidade ou deficiência.
É o caso, por exemplo, do auxílio por incapacidade permanente, quando o trabalhador fica incapaz para o trabalho e não consegue ser reabilitado em outra profissão.
Neste caso, o segurado do INSS deve, inicialmente, requerer um auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Assim, caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
A seguir, veja todos os benefícios que precisam da realização de perícias médicas:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Pensão por morte para dependente inválido ou com deficiência;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Análise das condições especiais e PPP para aposentadoria especial;
- Benefício de prestação continuada da LOAS à pessoa com deficiência;
- Isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
- Adicional de 25% acompanhante.
Antecipação
O INSS tem antecipado a concessão de um salário mínimo (R$ 1.045) para segurados que solicitarem o auxílio-doença e de R$ 600 do BPC até o próximo dia 31 de outubro. O valor será devido até 31 de dezembro.
Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. O documento precisa conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
“Mas esse adiantamento é provisório e exigirá a presença do segurado na perícia para validar o benefício”, explica o advogado Diego Cherulli, especialista em direito previdenciário.
Caso o INSS não aprove a antecipação do auxílio-doença ou do BPC, a portaria estabelece que o segurado deverá agendar uma perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento (DER) — ou seja, se aprovado, o dinheiro será pago acumulado a partir da primeira solicitação.
“Não sendo realizado o agendamento da perícia médica no prazo de 30 dias após a retomada do atendimento presencial da perícia médica, o requerimento administrativo será arquivado”, complementa o INSS.