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INSS: veja quais são os benefícios mais negados em 2020 e como evitar o problema

Auxílio-doença representa 53,4% do total de benefícios indeferidos entre fevereiro e outubro deste ano

atualizado

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Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou 3.311.615 benefícios entre fevereiro e outubro deste ano, marcado sobretudo pela crise da pandemia do novo coronavírus.

Desse total, 1.786.450 – 53,4%, ou seja, pouco mais da metade – são benefícios por incapacidade temporária (antigos auxílios-doença).

Foram indeferidos ainda 479.332 aposentadorias por tempo de contribuição, 385.721 aposentadorias por idade, 293.506 salários maternidade, 186.253 Benefícios de Prestação Continuada (BPCs) e 116.853 pensões por morte.

Por outro lado, o auxílio-doença é também o benefício com o maior número de concessões. De 3.843.851 requerimentos aceitos pelo INSS ao longo desses últimos nove meses, 1.687.537 eram benefícios por incapacidade temporária.

Esses números foram levantados pelo Metrópoles junto à plataforma de dados abertos da Dataprev. O mês de janeiro de 2020, excepcionalmente, não constava na base de dados disponibilizada.

A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta que o número de indeferimentos aumentou nesse período, enquanto o de concessões diminuiu.

No ano passado, 4.202.212 benefícios foram negados pelo INSS, o maior número, pelo menos, desde 2008. Se mantiver a média desses nove meses, 2020 vai bater um novo recorde.

“Talvez o INSS esteja mais exigente em relação aos requisitos a serem cumpridos”, avalia Adriane Bramante.

Além do auxílio-doença, ao menos outros dois benefícios apresentaram uma taxa de indeferimento maior que a de concessão: aposentadoria por tempo de contribuição e BPC a pessoas com deficiência.

No caso do BPC a pessoas com deficiência, a cada um benefício concedido, outros dois foram negados.

Como evitar

Especialista em direito previdenciário, o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados, explica que o alto número de indeferimentos do auxílio-doença se deve porque o segurado, na maioria das vezes, não entregou os documentos corretamente.

Ele ressalta que não é a doença que garante o benefício por incapacidade temporária, mas, sim, a incapacidade para o trabalho.

“É o caso, por exemplo, de uma mulher que trabalha na fábrica de costura e está com problema de coluna. Ela tem que mostrar para o perito que o trabalho está agravando a saúde dela”, exemplifica Badari.

Dessa maneira, é importante apresentar não somente o atestado médico, mas também exames e relatórios que comprovem que o segurado está incapaz para o trabalho por causa de doença.

Já sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, o especialista acredita que o número de indeferimento é alto justamente por causa da reforma da Previdência.

“Tivemos muitas pessoas que pediram a aposentadoria por medo, por receio da reforma. E, com o represamento dos benefícios, esses pedidos foram analisados somente agora”, complementa.

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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

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Logo, o primeiro passo para evitar o indeferimento é analisar se o segurado realmente tem condição de se aposentar.

“Se sim, é preciso verificar se o Cnis [Cadastro Nacional de Informações Sociais] está correto e se todos os vínculos constam lá; verificar se trabalhou de forma especial e se esse período vai ser convertido pelo INSS; e ver se os valores do salário de contribuição batem”, afirma.

“Então, tem que pagar toda essa documentação e mandar para o INSS, porque muitos casos são indeferidos por falta de documentos”, complementa.

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