INSS: veja como aproveitar as mudanças no consignado durante a pandemia
Aposentado poderá pagar a primeira parcela em até 90 dias, uma vez que o INSS aumentou o prazo de carência e estendeu o de pagamento
atualizado
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu algumas mudanças na obtenção do crédito consignado durante a pandemia do novo coronavírus que podem ser atraentes para o bolso do aposentado ou pensionista.
Atualmente, a taxa máxima é de 1,8% ao mês para o empréstimo consignado – antes de março, quando o INSS divulgou essa alteração, os juros eram de 2,08% ao mês.
Nesta mesma instrução normativa, o INSS informou também que o número de prestações mensais poderá chegar a 84. Anteriormente, o aposentado ou pensionista poderia dividir em até 72 vezes.
Além disso, desde julho, os bancos podem oferecer prazo de carência de até 90 dias (três meses) para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário para o pagamento de empréstimos.
O educador financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), explica que existem dois fatores para o segurado pegar o crédito: necessidade e oportunidade.
“Se tomar esse crédito, precisa fazer uma boa faxina financeira reduzindo os meus gastos mensais para substituir esse excesso de gasto que ela pode ter por uma prestação do consignado”, diz, ao Metrópoles.
Por sua vez, o educador financeiro Jônatas Bueno explica que, apesar das mudanças positivas, isso não significa que o segurado deva aproveitar para fazer empréstimos, sobretudo em nome de outras pessoas.
“Mas, caso o segurado já tenha uma dívida, pode ser um momento favorável de fazer um refinanciamento e aproveitar a carência de 90 dias”, explica o especialista.
O desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização. O procedimento é realizado pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
O período de carência tem validade até 31 de dezembro deste ano, término da vigência do decreto nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública.
Bueno ressalta que o consignado é uma modalidade em que as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício, diferentemente de como ocorre com o cartão de crédito, por exemplo.
“Acredito que, se a pessoa puder evitar o máximo nesse momento fazer o empréstimo, deve evitar. O aposentado, por via de regra, não tem mais condição de ter renda extra, de fazer outros trabalho”, prossegue.
Cartão consignado
O INSS também fez algumas alterações no cartão de crédito consignado, também destinado a aposentados e pensionistas. Neste caso, a taxa de juros passou a ser de 2,7% ao mês.
Por sua vez, o limite máximo concedido para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou a ser de 160% do valor da renda mensal do benefício previdenciário.
Na prática, isso significa que se um segurado ganha um salário mínimo (R$ 1.045) por mês, por exemplo, terá direito a R$ 1.672. Para fazer esse cálculo, basta multiplicar o valor do benefício recebido por 1,6.
Esse limite no cartão de crédito consignado só vale, também, durante o período em que se vigorar o estado de calamidade pública no país.
Domingos pede mais cautela com o cartão de crédito consignado, uma vez que o endividamento poderá ser maior ainda. “O que faz ficar sustentável? O dinheiro que a pessoa tem para pagar nos próximos meses”, responde.