INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro
Antecipação dos benefícios chega ao valor de um salário mínimo, hoje em R$ 1.045. Dinheiro será pago mensalmente
atualizado
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Por causa da pandemia de Covid-19, o governo federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até outubro deste ano.
A medida foi publicada nessa quinta-feira (2/7) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Em abril, o governo havia autorizado a antecipação por três meses. Agora, a medida foi prorrogada e pode acontecer até 31 de outubro, segundo o decreto publicado. Leia aqui a íntegra do documento.
Na prática, isso significa que os brasileiros que estão na fila terão direito a um salário mínimo (R$ 1.045) mensal no caso do auxílio-doença e R$ 600 no caso do BPC, que é destinado a pessoas com deficiência.
Auxílio-doença
A concessão da antecipação auxílio-doença no valor de um salário mínimo se dará sem a realização de perícia médica.
Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. “O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras”, destaca o INSS, em nota divulgada à imprensa.
O documento deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
“Importante destacar que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício”, prosseguiu o instituo.
Caso o valor do auxílio-doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
BPC
A antecipação do BPC para pessoas com deficiência, no valor de R$ 600 cada parcela, também será paga até 31 de outubro.
Para realizar o pagamento, o INSS considera inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo.
“Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, explica o INSS.
Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista.
Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.