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INSS paga auxílio-doença de R$ 1.045 para MEIs. Veja como pedir

Por causa da pandemia, INSS tem antecipado benefício para quem pedir o auxílio-doença do INSS até 31 de outubro

atualizado

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Aplicativo Meu INSS
1 de 1 Aplicativo Meu INSS - Foto: Fotos Igo Estrela/Metrópoles

Microempreendedores individuais (MEIs) que contribuem com a Previdência têm direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) desde que comprovem estar temporariamente incapazes para o trabalho por causa de doença ou acidente.

Caso o requerimento seja aprovado pelos técnicos, o benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, no valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045, independentemente da renda mensal do microempreendedor.

Esse regramento é diferente da legislação aplicada aos casos de segurados que não são MEIs, de acordo com o advogado especialista em direito previdenciário Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Nesse caso, o valor do auxílio-doença é o equivalente a 91% do resultado da média aritmética simples dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo. Dessa maneira, os que não são MEIs podem receber mais de um salário mínimo.

“Para o MEI, o benefício é só de um salário mínimo, apesar de ele poder ter uma renda de até R$ 8 mil mensal. Outra ponto que muda é a contribuição. O MEI contribui em uma base de 5% e só tem direito à aposentadoria por idade ou ao auxílio-doença”, diz.

“O MEI é um segurado como qualquer outro. Se ele não deixar de pagar o tributo, ele vai ter direito a todos os recursos que a Previdência lhe garante. Se ele vier a parar de pagar, ele pode ter acesso ao auxílio-doença até 12 meses depois”, ressalta Cherulli.

Como pedir

Para o MEI pedir o auxílio-doença, o processo é semelhante ao de outros segurados. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento. Esse período (carência) é o mínimo necessário para que se possa ter direito ao benefício.

“Nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão do auxílio-doença”, explica o governo federal, no site Portal do Empreendedor. Veja a lista de doenças que não exigem carência:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Esclerose Múltipla
  • Radiação por medicina especializada
  • Aids
  • Doença de Paget
  • Nefropatias graves
  • Hepatopatia grave

Na prática, o benefício para o MEI poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ele ficar impossibilitado de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, quando requerido em até 30 dias do afastamento.

Para pedir o benefício, o segurado deve ligar para a Central 135 ou ir a uma agência da Previdência Social. É possível fazer a solicitação também pelo Meu INSS. Dessa forma, é preciso clicar em Agende sua perícia e, depois, em Agendar novo.

Veja os documentos necessários:

  • Documentos originais e formulários necessários;
  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios.

Diego Cherulli ressalta a importância de apresentar não somente o atestado médico mas também exames e relatórios que comprovem que o segurado esteja incapaz para o trabalho por causa de doença. “O laudo que ele mostrar tem que convencer o perito”, diz.

O advogado ressalta também que nem todas as agências do INSS estão abertas e, tampouco, realizam perícias. A autarquia informou nessa terça-feira (22/9) que apenas 86 unidades de todo o país estão com médicos peritos federais em trabalho presencial.

Adiantamento

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o INSS tem antecipado – em até 60 dias – um salário mínimo (R$ 1.045) para quem pedir o auxílio-doença do INSS até 31 de outubro. O dinheiro será devido até 31 de dezembro deste ano. Essas regras também valem para os MEIs.

Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a um mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número de dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. O documento precisa conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

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